Suspeito de roubo é preso após ser reconhecido por vítima em Volta Redonda

Douglas baltazar • 22 de outubro de 2025

Regras abrangem todo o ciclo de vida desses materiais

Um homem de 41 anos foi preso na manhã de terça-feira (21) no bairro Vila Santa Cecília, suspeito de praticar um roubo a pedestre na região. A ação foi conduzida por agentes da 93ª Delegacia de Polícia, que iniciaram buscas logo após receberem informações sobre o crime.

De acordo com a Polícia Civil, o suspeito foi localizado próximo a um supermercado, na Rua 41-C, com as mesmas características físicas e de vestimenta relatadas pela vítima. Durante a abordagem, os agentes encontraram com ele uma faca de cozinha com cabo azul, semelhante à utilizada no momento do assalto.

O homem foi levado para a delegacia, onde a vítima o reconheceu como o autor do crime. O celular roubado não foi recuperado. Ainda segundo a polícia, com o suspeito também foram apreendidos materiais elétricos, lâmpadas novas, um martelo e uma lanterna, que podem ter sido furtados em outro local.

O homem permaneceu preso em flagrante e foi encaminhado ao sistema prisional, ficando à disposição da Justiça.


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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