Setor Juventude Diocesano inicia contagem regressiva para o Dia Nacional da Juventude 2025: Confira

Douglas baltazar • 17 de outubro de 2025

No próximo domingo, dia 19 de outubro, a Matriz Nossa Senhora da Conceição, na cidade de Pinheiral, será o ponto de encontro da juventude Diocesana, onde juntos celebrarão o DNJ 2025, Dia Nacional da Juventude.

Neste ano jubilar, o DNJ terá como tema “Juventude e Ecologia Integral” inspirado na Campanha da Fraternidade 2025, que nos convida a refletir sobre o cuidado com a nossa Casa Comum.

Programação completa

8 horas: Acolhida na Matriz Nossa Senhora da Conceição

9 horas: Santa Missa presidida pelo Bispo Diocesano, Dom Luiz Henrique

10h30: Caminhada com Santíssimo

11h15: Louvor e pregação com o ministério de música: SON

11h45: Pregação com o Diácono Evair: Juventude e esperança. / Stands

12h30: Intervalo (Praça de Alimentação)         

13h30:Tendas temáticas   

15h30 : Show com Cassiano Meireles

16h30: Adoração com Benção do Santíssimo Sacramento

17h30: Encerramento

Maria Eduarda Nassif, sob supervisão.


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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