Diocese se prepara para a inauguração do Lar Sacerdotal Bom Pastor

Douglas baltazar • 17 de outubro de 2025

Inauguração do Lar Bom Pastor

O cuidado e o bem-estar dos presbíteros mais idosos são uma das preocupações da Diocese de Barra do Piraí - Volta Redonda. Pensando nisso, no sábado, 18 de outubro, às 9 horas, na Igreja Matriz Santa Cecília, acontecerá a abertura do Lar Sacerdotal Bom Pastor.

Em mensagem para o II Congresso Internacional da Pastoral dos Idosos, realizado neste ano em Roma, o Papa Leão XIV disse: "Os idosos são uma bênção, não devem ser descartados". A proposta do Lar Bom Pastor é cuidar e zelar pela saúde dos presbíteros de nossa Diocese, que sempre trabalharam em prol do Evangelho e de todo o povo de Deus.

O Lar Bom Pastor estará situado na antiga casa paroquial de Santa Cecília. O local foi preparado e planejado para acolher os presbíteros mais idosos da Diocese.

A Santa Missa de abertura acontecerá com a presidência de Dom Luiz Henrique e a concelebração de todo o clero diocesano. Todos os fiéis são convidados a participar deste momento especial.

Inauguração do Lar Bom Pastor

Data: 18 de outubro
Horário: 9 horas
Local: Igreja Matriz Santa Cecília, em Volta Redonda
Endereço: Rua Trinta e Um-A, número 50, Vila Santa Cecília, Volta Redonda

Transmissão da Santa Missa
A Rádio Sintonia do Vale e as redes sociais irão transmitir a celebração.

 


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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