Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão

Douglas baltazar • 24 de outubro de 2025

Multa é aplicada por deduzirem impostos da tragédia de Mariana

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que deduziu indevidamente do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) valores devidos pela empresa a título de recuperação ambiental e multas ambientais, de 2016 a 2019. O colegiado do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) seguiu entendimento da PGFN e manteve as autuações no valor de mais de R$ 1,8 bilhão para a Samarco e a Vale, que é acionista da mineradora.

Durante a sustentação no julgamento, o procurador da PGFN Vinícius Campos destacou que, se a decisão favorecesse a mineradora, desvirtuaria o sistema punitivo e administrativo do direito tributário. Na sua opinião, estaria sendo criado “um sistema contraditório, em que o Estado, ao mesmo tempo em que aplica uma penalidade, aceita que ela use isso como benefício fiscal”, sustentou Vinícius. O procurador completou que, dessa forma, a “União daria estímulo à prática de ilícito”.

O caso foi julgado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que negou o pedido da mineradora e manteve o valor integral dos autos de infração. A empresa descontou na apuração dos tributos as despesas com reparação ambiental e socioambiental e multas por infrações de natureza não tributária, decorrentes dos gastos envolvendo o rompimento da barragem do Fundão em Mariana, em Minas Gerais, em 2015. 

No recurso, a Samarco alegou que os valores deduzidos são de recuperação e compreendidos como essenciais, pois a sua atividade envolve risco ambiental.  A mineradora considera as despesas operacionais como aquelas necessárias, normais e usuais para o desenvolvimento da atividade. Na normativa, esses gastos são caracterizados como dedutíveis das tributações.

Os valores suprimidos pela Samarco, segundo a defesa da mineradora, decorrem das despesas fixadas em acordos judiciais assinados com municípios, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e outros órgãos da Justiça. Um deles, o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), definiu a criação da Fundação Renova, inicialmente designada para gerir o processo reparatório da cidade e de indenizações, sendo o principal destino de parte do valor deduzido dos impostos. Outra parte da soma descontada teria sido paga em multas ambientais. 

Em defesa da Fazenda, a PGFN alegou que tais gastos não preenchem os requisitos legais de necessidade, normalidade e usualidade, previstos no artigo 47 da Lei nº 4.506/1964, tratando-se de sinistro excepcional, e que sua dedutibilidade representaria socialização indevida do risco empresarial.

.Após a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta, a Vale S. A. foi definida como responsável subsidiária por ser acionista da Samarco. Dessa forma, ela também seria responsável pelos repasses à fundação, usando o mesmo argumento para descontar valores do IRPJ e da CSLL, baseando-se na mesma legislação apresentada no recurso da Samarco ao Carf.

Na tese da PFGN, acolhida pelo colegiado, a Vale é definida como responsável subsidiária, tendo seu pedido de deduzir despesas, negado, assim como a responsável principal (Samarco). De acordo com o Carf, “os repasses não se relacionam com as transações ou operações de suas atividades produtivas”.

Em nota, a Samarco informou que discutirá o assunto nos autos dos processos, que a empresa cumpre rigorosamente o Novo Acordo do Rio Doce e reafirma o compromisso com a reparação”. Ainda cabe recurso no Carf.


Entenda o caso

O desastre ocorreu em 5 de novembro de 2015. O rompimento da barragem de rejeitos de Fundão, em Mariana, de propriedade da Samarco, resultou em grande volume de lama e detritos, que devastaram o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana. A onda de lama deixou 19 mortos, além de dezenas de desabrigados e desaparecidos.

A lama de rejeitos percorreu mais de 600 quilômetros pelo Rio Doce até chegar ao litoral do Espírito Santo, causando um dos maiores desastres ambientais da história do Brasil. O distrito de Bento Rodrigues, que ficava a 25 km do centro de Mariana, foi praticamente destruído pela enxurrada de lama e rejeitos. As matérias da época mostravam imagens aéreas do vilarejo soterrado, com a lama invadindo e arrastando casas e carros.

A avalanche de rejeitos se espalhou por mais de 650 quilômetros pelo Rio Doce e seus afluentes, chegando até o litoral do Espírito Santo. A Samarco, à época, declarou que ainda não era possível determinar a causa ou a extensão do acidente, enquanto moradores eram aconselhados a deixar a região.

As reportagens iniciais noticiavam mortes e desaparecimentos, com a quantidade de vítimas aumentando com o passar dos dias. Posteriormente, o número oficial de mortos foi confirmado em 19 pessoas, além de 600 famílias desabrigadas.

Houve a contaminação do Rio Doce, com os efeitos da lama sobre a vida aquática, com a morte de peixes e a degradação da biodiversidade local. A preocupação com o abastecimento de água potável para cidades ao longo da bacia também foi tema recorrente. 


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Por Joao Pedro 21 de agosto de 2026
As empresas brasileiras passarão a ser obrigadas a identificar e tomar medidas para garantir a saúde mental e a segurança dos trabalhadores. É o que estabelece a Norma Regulamentadora 1 (NR-1). As sanções previstas às empresas que descumprissem a norma passariam a vigorar este mês, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação de multas outras sanções. A aplicação da NR-1 foi um dos assuntos tratados no seminário Entre a norma e o real: desafios e perspectivas do mundo do trabalho, que ocorre nesta quinta-feira (20) e sexta-feira (21), na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte. A NR-1 entrou em vigor em 26 de maio deste ano e passou a abranger os fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. “A norma obriga as empresas a identificar quais são os riscos para a saúde e a segurança dos trabalhadores e a tomar medidas de controle”, disse à Agência Brasil o auditor-fiscal do Trabalho Airton Marinho, representante da DS-MG/SINAIT, que mediou o debate sobre o assunto. A NR-1 é uma norma de 2022, que teve a aplicação adiada em 2024 e 2025 e entrou em vigor em maio de 2026. Em junho, entretanto, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu por 90 dias o efeito da norma na parte relacionada aos riscos psicossociais. Esta semana, por unanimidade, o Plenário do STF referendou a decisão do ministro André Mendonça que suspendeu a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. Saúde mental Dados da Previdência Social mostram que foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais em 2025, aumento de 15,66% em relação ao ano anterior. Os grupos de diagnósticos mais frequentes em 2025 foram os transtornos ansiosos e os episódios depressivos. Os números não significam, entretanto, que todos os afastamentos tenham sido causados pelo trabalho. Eles ajudam a dimensionar o crescimento do adoecimento mental e reforçam a importância de discutir os fatores presentes na organização e nas condições de trabalho. Airton Marinho informou que, na Europa, onde, teoricamente, as condições de trabalho são melhores do que as brasileiras, 19% dos afastamentos por doença mental são relacionados ao trabalho. “Se a gente colocar esse item aqui, você vai ter uma ideia da dimensão disso no Brasil que, provavelmente, é até maior”, afirmou.

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