Ônibus com torcedores do Flamengo tomba, interdita Dutra e deixa múltiplas vítimas em Barra Mansa

Douglas baltazar • 27 de outubro de 2025

Saiba mais informações

Um ônibus que transportava torcedores do Flamengo do Rio de Janeiro para Buenos Aires tombou na tarde desta segunda-feira (dia 27) na Rodovia Presidente Dutra, em Barra Mansa. O acidente aconteceu na altura do km 282 da pista sentido São Paulo. Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), há múltiplas vítimas, mas ainda não foi divulgado o número exato de feridos e nem a gravidade dos ferimentos.

De acordo com a concessionária RioSP, responsável pela rodovia, a pista expressa no sentido São Paulo está totalmente interditada, com congestionamento entre os quilômetros 279 e 281, enquanto o sentido Rio opera com interdição parcial. Equipes de resgate, bombeiros e socorro médico foram acionadas e atuam no local.

O grupo de torcedores viajava com destino a Buenos Aires para acompanhar o Flamengo no jogo de volta da semifinal da Conmebol Libertadores, contra o Racing, marcado para esta quarta-feira (dia 29), às 21h30, no estádio El Cilindro.

Ainda não há informações sobre o que provocou o acidente. A orientação aos motoristas é para que evitem o trecho e busquem rotas alternativas.


COMPARTILHE:

Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

Ouça a notícia completa