Saiba quando o INSS paga o benefício de outubro

Douglas baltazar • 27 de outubro de 2025

Veja o calendário completo de datas de pagamento para todos os beneficiários que recebem até 1 salário-mínimo


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia, nesta segunda-feira (27), o pagamento dos benefícios e auxílios referentes ao mês de outubro. As datas seguem o calendário de pagamento divulgado no início do ano. É essencial que os beneficiários fiquem atentos ao dia em que irão receber.

Saiba como verificar a data de pagamento

Para conferir a data exata, o cidadão deve considerar o número final do cartão de benefício, sem incluir o dígito verificador após o traço.

Exemplo: se o número do benefício for 0105-8, o dígito final a ser considerado é 5.

Calendário de pagamento: até 1 salário-mínimo

Os pagamentos de até um salário-mínimo começarão hoje, 27 de outubro, e seguem até 7 de novembro, conforme o final do benefício:



Calendário de pagamento: acima de 1 salário-mínimo

Os benefícios acima de um salário-mínimo terão início no dia 3 de novembro e também se encerram em 7 de novembro:


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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