RJ-127 será interditada de terça a quinta-feira para montagem de ponte na Serra de Paracambi

Sintonia do Vale • 22 de julho de 2025

Tráfego, no sistema pare e siga, será retomado sexta-feira. Confira rotas alternativas.


A RJ-127 será fechada de terça (22) a quinta-feira (24) para continuação da montagem de uma ponte na Serra de Paracambi (RJ). De acordo com o Departamento de Estradas e Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ), o sistema de pare e siga será suspenso por medidas de segurança.


Durante a interdição, o local vai receber caminhões e maquinários pesados, responsáveis pelo transporte do material utilizado na montagem da estrutura. A previsão é que o tráfego de veículos, ainda no sistema pare e siga, seja retomado na sexta-feira (25), às 05h.


A nova ponte ocupa 150 metros e será construída para substituir o trecho que desabou durante as chuvas que aconteceram no ano passado.

O departamento estadual informou que está realizando obras em mais de 13 km para as construções de contenção das encostas em 22 pontos que ligam o município a Mendes para a recuperação total do trecho.

Durante o período de interdição, o motorista pode utilizar rotas alternativas:


Sentido Vassouras


  • Motoristas podem seguir pela Via Dutra e a RJ-125, passando pela RJ-121 para acessar a RJ-127, em Vassouras.



Sentido Mendes


  • Condutores podem utilizar a Serra das Araras, passando pela RJ-145, em Piraí e seguir até as RJ-133, em Mendes.


Fonte: G1


COMPARTILHE:

Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

Ouça a notícia completa