Prefeitura de Resende inicia programa ‘Bairro Legal’ com mutirão de serviços urbanos nos bairros

Sintonia do Vale • 23 de julho de 2025

Uma iniciativa que reúne diversas secretarias e departamentos municipais em um grande mutirão de limpeza, manutenção e zeladoria

RESENDE


A Prefeitura de Resende deu início nesta segunda-feira, dia 21, ao programa “Bairro Legal”, uma iniciativa que reúne diversas secretarias e departamentos municipais em um grande mutirão de limpeza, manutenção e zeladoria. A proposta é levar simultaneamente aos bairros um conjunto de serviços voltados à melhoria dos espaços públicos.


As equipes atuam com tapa-buracos, capina, roçada, varrição, pintura de guias, poda de árvores, retirada de entulhos e substituição de tampas de bueiros danificadas. As praças também passam por revitalização, incluindo manutenção de quadras, brinquedos e alambrados. A ação contempla ainda melhorias na sinalização viária e na iluminação pública.


De acordo com o prefeito Tande Vieira, o “Bairro Legal” é mais do que um programa de zeladoria — é um compromisso com o bem-estar da população. “Vamos atender as necessidades específicas de cada região, ouvindo os moradores e entregando espaços mais limpos, organizados e seguros”, afirmou.

O cronograma das atividades será divulgado semanalmente pelos canais oficiais da Prefeitura.


Fonte: A Voz da Cidade


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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