Lei das Blitzes é sancionada no estado do RJ com regras contra abusos em fiscalizações

Sintonia do Vale • 23 de julho de 2025

As operações de fiscalização de trânsito no estado do Rio de Janeiro passam a seguir novas diretrizes com a sanção da Lei 10.900/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (dia 22)

Conhecida como Estatuto das Blitzes, a nova legislação visa padronizar a atuação dos agentes e garantir maior clareza sobre os direitos e deveres de condutores e autoridades durante operações que envolvam a possibilidade de apreensão de veículos.


A proposta surgiu a partir de uma indicação legislativa dos deputados estaduais Alan Lopes (PL), Filippe Poubel (PL) e Rodrigo Amorim (União), integrantes da Comissão de Combate à Desordem da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O texto foi encampado pelo presidente da Casa, Rodrigo Bacellar (União), aprovado em plenário no fim de junho e sancionado pelo governador Cláudio Castro (PL).


Entre os principais pontos da nova norma está a proibição de blitzes em horários de pico em vias de grande fluxo, salvo em casos justificados de segurança pública ou interesse coletivo, e com aviso prévio de ao menos 48 horas.


A lei também veda que a Polícia Militar realize blitzes com finalidade exclusivamente veicular, restringindo sua atuação a operações com foco em segurança pública. Além disso, determina que os órgãos de trânsito disponibilizem mecanismos eletrônicos de pagamento, como maquininhas e PIX, para permitir a quitação imediata de débitos e a liberação do veículo sem necessidade de reboque.


Nos casos em que a remoção for inevitável, a taxa de reboque deverá ser dividida proporcionalmente entre os veículos transportados. Já os depósitos para veículos apreendidos deverão funcionar todos os dias da semana, das 8h às 20h.

Outro ponto da lei estabelece a necessidade de um termo de cooperação técnica entre o poder público e os órgãos responsáveis pelas operações, definindo claramente as atribuições de cada parte.


Segundo os autores, a nova legislação responde a denúncias de abusos durante fiscalizações. “Trabalhador não vai mais ter medo de blitzes. Vamos reduzir covardias e tornar o trabalho mais efetivo contra criminosos e infratores reais”, disse Bacellar.

Para Alan Lopes, o estatuto representa um avanço institucional. “As blitzes são instrumentos legítimos do Estado, mas precisam ser regulamentadas para evitar excessos.” Já Filippe Poubel defende o equilíbrio: “A fiscalização tem que servir para combater marginais, e não para penalizar o cidadão comum.”


Foto: Reprodução/Diário do Vale

Fonte: Folha do Aço


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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