Nota de falecimento - Revmo. Padre Giuliano Antônio Fantini

Douglas baltazar • 17 de novembro de 2025

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A Diocese de Barra do Piraí-Volta Redonda, na pessoa de seu Bispo Dom Luiz Henrique da Silva Brito, comunica, com profundo pesar, o falecimento do Revmo. Padre Giuliano Antônio Fantini, carinhosamente conhecido como Padre Nani, aos 82 anos de idade.

Como fiel missionário, que deixou sua pátria para servir a Cristo aqui, em terras brasileiras, seu testemunho sacerdotal, marcado pela simplicidade, dedicação pastoral e amor ao povo de Deus, permanecerá vivo na memória de todos que acompanharam seu ministério ao longo de tantos anos.

Sustentados pela fé firme na ressurreição de Cristo, que nos garante o penhor da eternidade, confiamos nosso querido Padre Nani à misericórdia divina e unimo-nos em oração para que o Bom Pastor o acolha em Sua paz eterna e para que o Espírito Santo conforte familiares, amigos, paroquianos e toda a nossa Diocese.

Velório: Durante toda a noite e madrugada na Igreja Matriz de Santo Antônio, em Lídice

Santa Missa Exequial: às 10 horas, na Igreja Matriz de Santo Antônio, em Lídice

Sepultamento: Após a celebração da Santa Missa Exequial

Volta Redonda, 16 de novembro de 2025.

Pe. Daniel Cezar de Faria
Chanceler da Cúria 


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Por Joao Pedro 28 de maio de 2026
A proposta de emenda à Constituição (PEC), aprovada na Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (27), acaba com a escala 6x1 , instituindo a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana, além de reduzir a jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. Tudo isso sem redução salarial. O relatório permite, por outro lado, compensar o sábado ou domingo trabalhados no caso de categorias com jornadas especiais. Deve ser mantido, no entanto, o número de folgas remuneradas em duas por semana, em média, gozadas obrigatoriamente no mesmo mês. A PEC ainda permite jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem, atualmente, igual ou acima de R$ 21.188,87, desde que mantida a escala 5x2. Nesses casos, a negociação direta entre patrão e trabalhador deve definir a duração do trabalho. A proposta prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. A proposta agora segue para análise do Senado, onde precisa ser votada em dois turnos. A transição Se aprovada no Senado, a implementação terá uma transição de até 14 meses. A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada. Para todos os demais trabalhadores, em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas terão que garantir a escala 5x2, assim como a redução da jornada para 42 horas semanais. Dose meses após essa primeira redução, a jornada cai para 40 horas. No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana. Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em 5 dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra. Veja as regras de transição da PEC que acaba com a escala 6x1: - escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias); - redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias) - jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5x2 (em 14 meses).

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