Sine de Barra do Piraí abre vagas e promove seleção nesta semana

Douglas baltazar • 17 de novembro de 2025

Oportunidades incluem diversas áreas e processo seletivo ocorre na terça-feira (18)


O Sistema Nacional de Emprego (Sine) de Barra do Piraí, vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico, inicia entre segunda-feira (17) a sexta-feira (21) o processo seletivo para diversas vagas de emprego com contratação imediata no município.

As vagas disponíveis nessa semana são: Ajudante de construção e manutenção de redes; Eletricista; Torneiro (Torno CNC); Peixeira; Auxiliar de Cozinha; Cozinheiro; Magarefe; Ajudante de loja; Vendedor externo; Recepcionista; Assistente Comercial.

Os interessados devem comparecer ao posto do Sine, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 14h, levando RG, CPF, Carteira de Trabalho, Comprovante de Residência e Currículo. O endereço é Travessa Assumpção, nº 45, Centro, ao lado da Prefeitura.

O Sine também realizará um Processo Seletivo no dia 18 de novembro de 2025, às 08h30, com vagas para Produção e Expedição. Pessoas com Deficiência (PcD) são muito bem-vindas. A distribuição de senhas será limitada a 100 vagas.

Para participar, é obrigatório apresentar RG, CPF, Carteira de Trabalho, Comprovante de Residência, currículo e caneta. O processo seletivo será realizado no Royal Sport Club, localizado na Rua Luis Barbosa, 63, Centro.


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Por Joao Pedro 28 de maio de 2026
A proposta de emenda à Constituição (PEC), aprovada na Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (27), acaba com a escala 6x1 , instituindo a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana, além de reduzir a jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. Tudo isso sem redução salarial. O relatório permite, por outro lado, compensar o sábado ou domingo trabalhados no caso de categorias com jornadas especiais. Deve ser mantido, no entanto, o número de folgas remuneradas em duas por semana, em média, gozadas obrigatoriamente no mesmo mês. A PEC ainda permite jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem, atualmente, igual ou acima de R$ 21.188,87, desde que mantida a escala 5x2. Nesses casos, a negociação direta entre patrão e trabalhador deve definir a duração do trabalho. A proposta prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. A proposta agora segue para análise do Senado, onde precisa ser votada em dois turnos. A transição Se aprovada no Senado, a implementação terá uma transição de até 14 meses. A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada. Para todos os demais trabalhadores, em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas terão que garantir a escala 5x2, assim como a redução da jornada para 42 horas semanais. Dose meses após essa primeira redução, a jornada cai para 40 horas. No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana. Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em 5 dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra. Veja as regras de transição da PEC que acaba com a escala 6x1: - escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias); - redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias) - jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5x2 (em 14 meses).

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