Inscrições abertas para curso de Assistente Administrativo em Porto Real

Atlante Marketing • 28 de março de 2022

A Secretaria de Trabalho e Renda do Porto Real iniciou, na última segunda-feira (17), as inscrições para o curso de Assistente Administrativo, com vagas limitadas. Os candidatos precisam ter, no mínimo, 16 anos e o ensino fundamental completo.


No ato de inscrição o interessado precisa levar, até a sede da Secretaria de Trabalho e Renda de Porto Real, cópia do RG/CPF, comprovante de residência e comprovante de escolaridade.


Cópia dos documentos do responsável legal (RG e CPF) é uma exigência aos candidatos que são menores de idade.

A sede da Secretaria de Trabalho e Renda de Porto Real fica na Rua Estavam Domingos Pederassi, n° 164, bairro Nova Colônia.


Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone: (24) 3353-4042. 



Foto: Reprodução 


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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