Barra Mansa: Ruas do bairro Ano Bom com trânsito de veículos em sentido único

Atlante Marketing • 28 de março de 2022

A Secretaria de Ordem Pública de Barra Mansa está realizando alterações no tráfego de veículos, em duas vias do bairro Ano Bom. Com isso, as Ruas Orlando Brandão e São Jorge passarão a ter sentido único a partir desta quinta-feira (20). 


O tráfego na Orlando Brandão passará a seguir em direção à Praça das Nações Unidas. Já para chegar ao bairro Vila Orlandélia, o retorno deverá ser feito pela Avenida Presidente Kennedy e seguindo pela Rua São Jorge.


De acordo com a Secretaria de Ordem Pública de Barra Mansa, a medida tem o objetivo de melhorar a fluidez do trânsito, diminuindo as retenções e beneficiando tanto os moradores, quanto os comerciantes da localidade. Já foi iniciada a sinalização nas duas ruas e a Guarda Municipal está orientando os condutores a respeito do tráfego de veículos.


Foto: Felipe Vieira

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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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