Volta Redonda: ‘Arraiá da Cidadania’ começa nesta quinta-feira

Atlante Marketing • 28 de março de 2022

O Arraiá da Cidadania, uma das festas mais populares de Volta Redonda, vai acontecer entre os dias 27 e 30 de julho, na Praça Brasil, no bairro Vila Santa Cecília. A abertura do evento será nesta quinta-feira (27), às 17h.


O Arraiá vai encerra as comemorações do aniversário de 69 anos de Volta Redonda. Um dos pontos mais aguardados da festa será a apresentação da quadrilha junina “Mistura Gostosa” de Campina Grande-PB, todos os dias, em dois horários: 19h e 21h.


No cardápio do “Arraiá da Cidadania” estão à famosa pizza frita, cachorro-quente, salsichão, pipoca, espetinhos, canjiquinha, feijão amigo, doces e refrigerantes. Todos os itens serão vendidos a R$ 1,99. Os produtos só poderão ser comprados com dinheiro. Não será aceito pagamento no cartão ou via pix. Bebidas alcoólicas não serão comercializadas.


Toda a renda do Arraiá será revertida para entidades beneficentes de Volta Redonda, que atuarão na festa.


Estacionamento da Cúria vai funcionar com horário estendido


Para atender o público, que planeja comparecer ao Arraiá da Cidadania, o horário de atendimento do estacionamento da Cúria Diocesano foi prolongado. Durante os dias de festa, será possível utilizar o espaço até às 23h30. O acesso ao estacionamento ocorre pela Rua Dezoito-A, na Vila Santa Cecília.


Foto: Cris Oliveira/Secom-PMVR

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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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