Chuva já ultrapassa 260 mm na Costa Verde

Douglas baltazar • 5 de abril de 2025

Volume deixou o solo encharcado e elevou o risco de deslizamentos


Costa Verde – A forte chuva que atinge a Costa Verde desde sexta-feira (4) já acumula 268 milímetros em 24 horas em alguns pontos da região. O volume deixou o solo encharcado, elevou o risco de deslizamentos e provocou a interdição de trechos da rodovia Rio-Santos (BR-101), segundo informou a CCR RioSP.


As interdições ocorrem por medida preventiva e de segurança, com apoio das polícias locais. Os bloqueios foram posicionados em áreas estratégicas, permitindo que motoristas retornem com segurança, sem ficarem presos na rodovia.

Equipes da concessionária seguem monitorando os 270 km da estrada. Apesar da previsão de mais chuva ao longo do dia, modelos meteorológicos apontam possível redução do volume a partir do meio-dia. Uma nova vistoria será feita nesse horário para avaliar a liberação parcial da via.

Trechos interditados:

– km 542 ao km 518,5

– km 503 ao km 500

– km 473 ao km 455

– km 433 ao km 428,5

 



COMPARTILHE:

Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

Ouça a notícia completa