Bagagem registra maior volume de chuva em Resende em 24h

Douglas baltazar • 5 de abril de 2025

Com 114 mm registrados, região supera outros pontos do município; Defesa Civil segue em alerta e monitora rios e represa do Funil


Resende – A Superintendência Municipal de Defesa Civil de Resende divulgou neste sábado (5) o acumulado de chuvas nas últimas 24 horas em diferentes localidades do município. O destaque vai para a região de Bagagem, que registrou o maior volume, com 114 milímetros de chuva.


Outras localidades também apresentaram altos índices, como Serrinha do Alambari (97,5 mm), Visconde de Mauá (84 mm) e Fumaça (79 mm). No centro da cidade, o Pátio da Prefeitura teve um acumulado de 44 mm, enquanto bairros como Cidade Alegria e Vargem Grande registraram 40,6 mm e 41,2 mm, respectivamente.

O monitoramento dos rios também foi atualizado. Apesar dos altos volumes de chuva, nenhum rio atingiu o nível de alerta. O Rio Paraíba do Sul, com 2,58, foi o que apresentou maior elevação, seguido pelo Rio Alambari, com 1,32 metros. A Represa do Funil está operando com 41,49% de sua capacidade útil, segundo o boletim.

A Defesa Civil segue monitorando a situação e alerta a população para possíveis mudanças nas condições climáticas. Em caso de emergência, o órgão pode ser acionado pelo número 199.




COMPARTILHE:

Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

Ouça a notícia completa