Campanha de vacinação contra a gripe começa na segunda-feira

Douglas baltazar • 6 de abril de 2025

Meta é imunizar 90% dos grupos prioritários, que incluem idosos

A campanha nacional de vacinação contra a influenza começa na próxima segunda-feira (7). A meta é imunizar 90% dos chamados grupos prioritários, que incluem crianças de 6 meses a menores de 6 anos, idosos e gestantes. Também podem receber a dose:

  • trabalhadores da saúde;
  • puérperas;
  • professores dos ensinos básico e superior;
  • povos indígenas;
  • pessoas em situação de rua;
  • profissionais das forças de segurança e de salvamento;
  • profissionais das Forças Armadas;
  • pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais (independentemente da idade);
  • pessoas com deficiência permanente;
  • caminhoneiros;
  • trabalhadores do transporte rodoviário coletivo (urbano e de longo curso);
  • trabalhadores portuários
  • funcionários do sistema de privação de liberdade;
  • população privada de liberdade, incluindo adolescentes e jovens sob medidas socioeducativas (com idade entre 12 e 21 anos).

Doses

De acordo com o Ministério da Saúde, o imunizante distribuído na rede pública protege contra três vírus do tipo influenza e garante uma redução do risco de casos graves e óbitos provocados pela doença.

Para a vacinação deste ano, a pasta adquiriu um total de 73,6 milhões de doses. No primeiro semestre, 67,6 milhões de doses devem ser distribuídas para as regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste. No segundo semestre, 5,9 milhões serão enviadas para o Norte.


Inverno amazônico

A campanha, este ano, será realizada em dois momentos:

  • primeiro semestre (março/abril): nas regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul
  • segundo semestre (setembro): na Região Norte, alinhando-se ao período de maior circulação viral na região.

“Enquanto no Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste o pico de casos ocorre no outono e inverno (abril a junho), na Região Norte, devido ao clima tropical e ao regime de chuvas, a maior circulação do vírus acontece no segundo semestre, geralmente entre setembro e novembro, o chamado inverno amazônico”, destacou o ministério.


Eficácia e segurança

Ainda de acordo com a pasta, a vacina contra a gripe é capaz de evitar entre 60% e 70% dos casos graves e dos óbitos relacionados à doença.

Em 2025, a dose contém as seguintes cepas: H1N1, H3N2 e B. A administração, de acordo com o ministério, pode ser feita junto a outras vacinas do Calendário Nacional de Vacinação.

O imunizante é contraindicado para crianças menores de 6 meses e pessoas com histórico de anafilaxia grave após doses anteriores.

“A influenza e a covid-19 continuam sendo ameaças para a saúde pública, especialmente para as pessoas não vacinadas”, ressaltou a pasta.

Em 2024, a cobertura vacinal contra a gripe entre os públicos prioritários foi de 48,89% na Região Norte e 55,19% nas demais regiões.

“O Ministério da Saúde reforça a importância da vacinação e conta com a participação de toda a população. Vacinar-se é um ato de cuidado próprio e coletivo. As vacinas são seguras, eficazes e gratuitas.”


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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