Barra do Piraí: Sine abre vagas e processo seletivo para Social Media

Douglas baltazar • 28 de outubro de 2025

Interessados devem levar documentos, currículo e se dirigir ao Sine no Centro para participar da seleção e concorrer às vagas


O Sistema Nacional de Emprego (Sine) de Barra do Piraí está com oportunidades abertas para quem busca colocação no mercado de trabalho. Nesta quinta-feira (30), o órgão realiza um processo seletivo para a vaga de Social Media, voltada para jovens com habilidades na produção de conteúdo para redes sociais.

A seleção acontecerá a partir das 8h30, com distribuição de senhas até as 9h. Os interessados devem comparecer ao Sine, localizado na Travessa Assumpção, nº 45, Centro — ao lado da Prefeitura —, levando RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência, currículo e caneta.

Além da oportunidade para Social Media, o Sine oferece vagas em mais de dez cargos. Entre os dias 29 e 31 de outubro, os moradores podem se candidatar para as seguintes funções: gerente comercial, pizzaiolo, designer gráfico, jardineiro, auxiliar de cozinha, garçom, cozinheiro, atendente de balcão, operador de caixa, auxiliar administrativo e auxiliar de departamento pessoal.

O atendimento ao público ocorre das 8h30 às 14h. Para participar de qualquer processo seletivo ou candidatura, é necessário apresentar os mesmos documentos exigidos.


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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