Ruy Castro conquista o Prêmio Jabuti 2025

Douglas baltazar • 28 de outubro de 2025

A obra sobre Tom Jobim foi reconhecida como o Livro do Ano de 2025

Ruy Castro com “O ouvidor do Brasil: 99 vezes Tom Jobim” foi o grande vencedor do Prêmio Jabuti deste ano. A obra foi reconhecida como o Livro do Ano de 2025.

A homenageada da noite dessa segunda-feira (27), foi a jornalista e ex-presidente da Associação Brasileira de Letras, Ana Maria Machado.

O anúncio dos vencedores da principal premiação literária do Brasil, promovida pela Câmara Brasileira do Livro, aconteceu no Theatro Municipal do Rio de Janeiro.

Em sua edição de número 67, também venceram o Jabuti, Tony Belotto dos Titãs, na categoria Romance Literário, com Vento em setembro e Daniela Arbex, com Longe do Ninho, sobre a tragédia no Ninho do Urubu, na categoria biografia e reportagem.

Com um total de 4.530 obras inscritas, esta edição de 2025 premiou também vencedores em 23 categorias, distribuídas nos quatro eixos Literatura, Não Ficção, Produção Editorial e Inovação.

A lista completa dos vencedores você pode conferir na página premiojabuti.com.br

A novidade foi a criação da “Categoria Especial - Fomento à Leitura”, dedicada a projetos realizados na cidade do Rio de Janeiro. O ganhador foi o projeto Rio Capital Mundial do Livro.

Os premiados de cada categoria receberam a tradicional estatueta do Jabuti e um prêmio de R$ 5 mil.

O vencedor do livro do ano, além da estatueta, recebeu R$ 70 mil e uma viagem à Feira do Livro de Londres.


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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