Alerj define regras para programas de fidelização em postos de combustíveis

Douglas baltazar • 14 de outubro de 2025

Projeto de lei quer impedir divergência de preços e assegurar transparência nos programas de fidelização em postos de combustíveis



A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) analisa um projeto de lei que pretende garantir mais transparência e segurança aos consumidores que utilizam programas de fidelização em postos de combustíveis. A proposta, de autoria do vice-presidente da Casa, deputado Guilherme Delaroli (PL), estabelece regras para os preços promocionais oferecidos por meio de aplicativos e busca evitar divergências nos valores quando o sistema estiver fora do ar.

O Projeto de Lei 3878/2024 determina que os postos não poderão cobrar um preço diferente do valor promocional informado caso o aplicativo de fidelização esteja indisponível por falha técnica ou de conexão. Nesses casos, o desconto deverá ser concedido mediante verificação do cadastro do consumidor pelo número do CPF.

A proposta também obriga os estabelecimentos a informar de forma clara e destacada o preço real do combustível, o valor promocional vinculado ao uso do aplicativo e o montante do desconto oferecido.

Para Delaroli, a medida é uma forma de proteger o direito do consumidor e evitar situações de prejuízo. “É preciso deixar de forma mais clara ao consumidor os benefícios para utilização dos aplicativos, além de assegurar o desconto, mesmo em caso de indisponibilidade. De que adianta ter o aplicativo e no posto não conseguir desconto porque a internet está ruim ou o próprio aplicativo instável?”, questiona o deputado.

O projeto prevê que o descumprimento das regras acarretará nas penalidades já previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Atualmente, a proposta aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor, Economia e Orçamento.



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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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