Não foi falta de energia, mas problema técnico, diz ministro Silveira

Douglas baltazar • 14 de outubro de 2025

“Hoje nós temos muita energia” assegurou

Ao falar sobre o apagão registrado na madrugada desta terça-feira (14) em todos os subsistemas do país, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse que não houve falta de energia, mas um problema na infraestrutura ocasionado por um incêndio numa subestação do Paraná.

“É importante que a população entenda o que acontece neste momento. Não é falta de energia. É um problema na infraestrutura que transmite a energia. Quando se fala em apagão, a gente sempre lembra aqueles tristes episódios de 2001 e de 2021 que, na verdade, aconteceram por falta de energia e falta de planejamento. Hoje não. Hoje, nós temos muita energia.”

Sistema reforçado

Em entrevista a emissoras de rádio durante o programa Bom Dia, Ministro, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Silveira destacou que o sistema de transmissão brasileiro foi reforçado por meio da contratação de 70 bilhões de linhas de transmissão.

“Estamos com obras em todo o Nordeste brasileiro para o centro de carga, que é o Sudeste. E também ligamos Manaus a Boa Vista. Temos mais segurança energética” acentuou.

“É um episódio pontual que o Operador Nacional do Sistema deu pronta resposta graças a um moderno sistema do nosso operador nacional”, finalizou o ministro. 



COMPARTILHE:

Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

Ouça a notícia completa