SUS vai ampliar proteção vacinal contra doença pneumocócica

Joao Pedro • 28 de maio de 2026

A partir de junho, o Sistema Único de Saúde (SUS) vai começar a oferecer um imunizante mais abrangente contra a doença pneumocócica. A vacina pneumocócica conjugada 20-valente (VPC20 ou Pneumo 20) vai substituir a 10-valente, dobrando os sorotipos prevenidos.

O Ministério da Saúde publicou nesta quarta-feira (27) um guia técnico preliminar com orientações sobre a mudança para profissionais de saúde. Os municípios poderão começar a aplicar a vacina assim que receberem o imunizante.

A doença pneumocócica é uma infecção causada pela bactéria Streptococcus pneumoniae, ou pneumococo, que pode ocasionar quadros leves, como inflamação no ouvido ou sinusite, ou graves, como pneumonia bacteriana, meningite e sepse.

Estima-se que o pneumococo seja responsável por até 50% de todos os casos de meningite bacteriana em crianças. A mortalidade nesses casos é de cerca de 30%. Além das crianças pequenas, idosos e indivíduos com comorbidades ou imunossupressão também são mais vulneráveis.


A vacinação contra a doença, com a VPC10, foi incluída no calendário básico infantil em 2010 e desde então, houve redução de 60% dos casos de doença meningocócica causada por algum dos 10 sorotipos combatidos pela vacina em crianças de até dois anos. Os casos de meningite pneumocócica na mesma faixa etária também caíram 65%.

No entanto, em anos mais recentes os casos vêm crescendo. De 2013 a 2019, o Brasil registrou uma média de 164 casos anuais de meningite pneumocócica em crianças de até 5 anos. De 2022 a 2024, a média anual subiu para 211,3 casos.

A Diretora da Sociedade Brasileira de Imunizações, Flávia Bravo, explica que esta fato é reflexo de uma mudança epidemiológica decorrente da própria efetividade da vacinação.

"A introdução da vacina 10-valente foi excelente na redução desses dez tipos, o que representou uma queda importante nas doenças graves. Mas o pneumococo tem uma característica que a gente chama de "replacement": você controlando um tipo, reduzindo a circulação, outro tipo pode começar a ganhar o espaço"

Dados da vigilância do Ministério da Saúde mostram que quase 40% dos casos graves com amostra coletada entre 2018 e 2023 foram causados por apenas dois tipos da bactéria não prevenidos pela VPC10, mas incluídos na formulação da VPC20.


"Além disso, nos menores de 1 ano, cerca de 11% dos casos de meningite meningocócica são causados pelos outros tipos adicionais da vacina 20-valente. Isso significa que há a possibilidade da gente voltar a reduzir a curva de incidência porque estaremos protegendo exatamente contra os sorotipos que hoje prevalecem", complementa Flávia. 

As vacinas pneumocócicas conjugadas, que são o caso tanto da VPC10 quanto da VPC20, também evitam que o pneumococo se instale na nasofaringe de pessoas vacinadas. Por isso, além de evitar que elas desenvolvam a doença, a vacina também impede a transmissão, promovendo proteção indireta às pessoas não vacinadas.

O Programa Nacional de Imunizações já oferece outras vacinas mais abrangentes contra a doença pneumocócica, a VPC13 e a VPP23, mas apenas para públicos específicos, com determinadas condições de saúde que aumentam a vulnerabilidade às formas graves da doença. Esses imunizantes também serão substituídos pela VPC20 após o fim dos estoques.

Fazem parte dos grupos de alto risco que devem tomar a vacina: pessoas vivendo com HIV/aids; pacientes oncológicos; transplantados de órgãos sólidos ou medula; imunodeficientes; pessoas com nefropatias, pneumopatias, cardiopatias e hepatopatias crônicas; asmáticos graves; diabéticos; pessoas com síndrome de down e prematuros.

O calendário básico de vacinação prevê que os bebês devem receber duas doses da vacina pneumocócica, aos 2 e aos 4 meses de idades, com mais uma dose de reforço aos 12 meses. Crianças menores de 5 anos que não tenham sido vacinadas na idade correta devem atualizar a carteira o mais breve possível.

Durante o período de transição da VPC10 para a VPC20, as crianças receberão a vacina 20-valente na primeira dose e no reforço, e a 10-valente na segunda dose. Crianças que já receberam a primeira dose da vacina 10-valente, serão vacinadas com a 20-valente na segunda dose e no reforço. Uma dose de reforço da VPC20 também será aplicada nas crianças menos de 5 anos que completaram apenas o esquema básico de duas doses com a VPC10.

A vacina só é contraindicada para pessoas com alergia grave a algum componente da fórmula, ou que apresentaram reação alérgica severa em doses anteriores. Recomenda-se também que quem estiver com febre espere melhorar antes de se imunizar.


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Por Joao Pedro 28 de maio de 2026
A proposta de emenda à Constituição (PEC), aprovada na Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (27), acaba com a escala 6x1 , instituindo a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana, além de reduzir a jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. Tudo isso sem redução salarial. O relatório permite, por outro lado, compensar o sábado ou domingo trabalhados no caso de categorias com jornadas especiais. Deve ser mantido, no entanto, o número de folgas remuneradas em duas por semana, em média, gozadas obrigatoriamente no mesmo mês. A PEC ainda permite jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem, atualmente, igual ou acima de R$ 21.188,87, desde que mantida a escala 5x2. Nesses casos, a negociação direta entre patrão e trabalhador deve definir a duração do trabalho. A proposta prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. A proposta agora segue para análise do Senado, onde precisa ser votada em dois turnos. A transição Se aprovada no Senado, a implementação terá uma transição de até 14 meses. A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada. Para todos os demais trabalhadores, em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas terão que garantir a escala 5x2, assim como a redução da jornada para 42 horas semanais. Dose meses após essa primeira redução, a jornada cai para 40 horas. No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana. Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em 5 dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra. Veja as regras de transição da PEC que acaba com a escala 6x1: - escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias); - redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias) - jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5x2 (em 14 meses).

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