Entenda PEC que acaba com escala 6x1: mais tempo livre e mesmo salário

Joao Pedro • 28 de maio de 2026

A proposta de emenda à Constituição (PEC), aprovada na Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (27), acaba com a escala 6x1, instituindo a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana, além de reduzir a jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. Tudo isso sem redução salarial. 

O relatório permite, por outro lado, compensar o sábado ou domingo trabalhados no caso de categorias com jornadas especiais. Deve ser mantido, no entanto, o número de folgas remuneradas em duas por semana, em média, gozadas obrigatoriamente no mesmo mês.

A PEC ainda permite jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem, atualmente, igual ou acima de R$ 21.188,87, desde que mantida a escala 5x2. Nesses casos, a negociação direta entre patrão e trabalhador deve definir a duração do trabalho.

A proposta prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

A proposta agora segue para análise do Senado, onde precisa ser votada em dois turnos.

A transição

Se aprovada no Senado, a implementação terá uma transição de até 14 meses. A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada.

Para todos os demais trabalhadores, em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas terão que garantir a escala 5x2, assim como a redução da jornada para 42 horas semanais. Dose meses após essa primeira redução, a jornada cai para 40 horas.

No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.

Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em 5 dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra.

Veja as regras de transição da PEC que acaba com a escala 6x1:

- escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);

- redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias)

- jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5x2 (em 14 meses).


PEC permite compensação

O relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-PB) permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5x2.

Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.

Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6x1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês. Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.

Em outro parágrafo, o relatório permite que uma lei posterior pode prever regimes diferentes para duração do trabalho e dias de repouso, desde que respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado por semana.

Os terceirizados do Estado

A regra de transição dos trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.

As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6x1 dos empregados.

A nova jornada passará a valer no momento da formalização do aditamento do contrato das empresas com o poder público. Porém, os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já terão que observar a nova jornada de trabalho instituída pela PEC.

Os trabalhadores que ganham acima de 21 mil

Outro ponto do texto diz que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior, remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87.

Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5x2.

Segundo o relator Leo Prates, a medida se aplica aos trabalhadores classificados como “hipersuficientes”, que têm “significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades”.


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Por Joao Pedro 28 de maio de 2026
A partir de junho, o Sistema Único de Saúde (SUS) vai começar a oferecer um imunizante mais abrangente contra a doença pneumocócica. A vacina pneumocócica conjugada 20-valente (VPC20 ou Pneumo 20) vai substituir a 10-valente, dobrando os sorotipos prevenidos. O Ministério da Saúde publicou nesta quarta-feira (27) um guia técnico preliminar com orientações sobre a mudança para profissionais de saúde. Os municípios poderão começar a aplicar a vacina assim que receberem o imunizante. A doença pneumocócica é uma infecção causada pela bactéria Streptococcus pneumoniae, ou pneumococo, que pode ocasionar quadros leves, como inflamação no ouvido ou sinusite, ou graves, como pneumonia bacteriana, meningite e sepse. Estima-se que o pneumococo seja responsável por até 50% de todos os casos de meningite bacteriana em crianças. A mortalidade nesses casos é de cerca de 30% . Além das crianças pequenas, idosos e indivíduos com comorbidades ou imunossupressão também são mais vulneráveis. A vacinação contra a doença, com a VPC10, foi incluída no calendário básico infantil em 2010 e desde então, houve redução de 60% dos casos de doença meningocócica causada por algum dos 10 sorotipos combatidos pela vacina em crianças de até dois anos. Os casos de meningite pneumocócica na mesma faixa etária também caíram 65%. No entanto, em anos mais recentes os casos vêm crescendo. De 2013 a 2019, o Brasil registrou uma média de 164 casos anuais de meningite pneumocócica em crianças de até 5 anos. De 2022 a 2024, a média anual subiu para 211,3 casos. A Diretora da Sociedade Brasileira de Imunizações, Flávia Bravo, explica que esta fato é reflexo de uma mudança epidemiológica decorrente da própria efetividade da vacinação. "A introdução da vacina 10-valente foi excelente na redução desses dez tipos, o que representou uma queda importante nas doenças graves. Mas o pneumococo tem uma característica que a gente chama de "replacement": você controlando um tipo, reduzindo a circulação, outro tipo pode começar a ganhar o espaço" Dados da vigilância do Ministério da Saúde mostram que quase 40% dos casos graves com amostra coletada entre 2018 e 2023 foram causados por apenas dois tipos da bactéria não prevenidos pela VPC10, mas incluídos na formulação da VPC20.

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