Serviços de manutenção de pavimento na Serra das Araras serão reprogramados

Sintonia do Vale • 25 de julho de 2025

Atividades serão realizadas no primeiro final de semana de agosto

Programado inicialmente para ser realizado neste sábado, dia 26 , a partir do meio-dia, e concluído por volta das 14h do domingo, dia 27, a manutenção do pavimento do km 233 ao 225 da pista de descida da Serra das Araras (sentido RJ) será realizado entre o meio-dia de 2 de agosto até as 14h do domingo, dia 3. A alteração foi devido a um realinhamento interno com base em critérios estratégicos.


Toda a atividade será acompanhada pela equipe de Operações da concessionária com apoio da Polícia Rodoviária Federal. O local estará sinalizado e haverá orientações sobre os serviços que serão realizados. A concessionária reforça a importância de respeitar a sinalização implantada no local e o limite de velocidade.


Durante o período do serviço, o acesso à pista de descida (sentido Rio de Janeiro) ficará restrito a veículos da obra, moradores do trecho e veículos de emergência (Corpo de Bombeiros, ambulâncias, SAMU e os veículos públicos que realizam atendimento à população lindeira).


Caso seja necessário utilizar a pista, a concessionária orienta que os veículos trafeguem com velocidade máxima de 20km/h.


Fonte: A Voz da Cidade


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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