Barra Mansa realiza nova edição do ‘Domingo Ativo’ no domingo (27)

Sintonia do Vale • 25 de julho de 2025

Programação inclui competições de futebol 3x3, dribles e outras atrações

Barra Mansa – A cidade de Barra Mansa recebe neste domingo (27), mais uma edição do evento ‘Domingo Ativo’. A programação será realizada na Avenida Roosevelt Brasil, no Centro, das 8h às 11h, com diversas atividades abertas ao público.


Com foco na promoção da saúde, do lazer e da integração entre os moradores, o evento contará com disputas de futebol 3×3, drible 1×1, competição de embaixadinhas e apresentações de futebol freestyle. A iniciativa tem como objetivo estimular a prática esportiva e proporcionar uma manhã de diversão para pessoas de todas as idades.



De acordo com a Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer, responsável pelo evento, o objetivo é ocupar os espaços públicos com ações que envolvam a comunidade, incentivem hábitos saudáveis e promovam a convivência entre os participantes.


Serviço


Domingo Ativo
Data: 27 de julho de 2025 (domingo)

Horário: das 8h às 11h

Local: Avenida Roosevelt Brasil – Centro, Barra Mansa

Entrada gratuita e aberta ao público


Fonte: Diário do Vale

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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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