Secretaria de Estado de Fazenda passa a aceitar pagamento via Pix para IPVA, ICMS e ITD

Sintonia do Vale • 14 de dezembro de 2024

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 A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) liberou o pagamento via Pix para os impostos estaduais. A modalidade contempla a quitação dos tributos IPVA, ICMS e ITD e de taxas pagas por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ). A inovação permite que o pagamento seja feito em qualquer instituição financeira e é mais uma medida que visa melhorar o ambiente de negócios no Rio de Janeiro.
“A adoção da modalidade Pix no pagamento dos impostos veio para dar mais praticidade à população, viabilizando uma nova possibilidade de quitação que dê mais agilidade a esse processo. Quando entregamos meios mais acessíveis para esses procedimentos, o contribuinte ganha autonomia e o estado estimula a arrecadação tributária”, destacou o governador Cláudio Castro.
A Sefaz-RJ emite quase 1 milhão de documentos de arrecadação por mês. As guias estão sendo geradas com o código de barras tradicional e o QRCode do Pix. Assim, os contribuintes poderão optar pela modalidade mais conveniente.
Para garantir o pagamento correto do IPVA, os donos dos cerca de 3,5 milhões de veículos emplacados no estado devem retirar a guia de pagamento de acordo com as instruções disponíveis no Portal do IPVA da Sefaz-RJ (https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/). Quando o pagamento for realizado por Pix, o contribuinte deve conferir se consta o CNPJ 42.498.675/0001-52 e o nome “SEFAZ RJ – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RJ” como favorecido na tela do aplicativo do seu banco.
No caso do IPVA, tanto o uso do Pix quanto a recente adoção do DARJ como novo documento de quitação darão mais agilidade no reconhecimento dos pagamentos. Esse procedimento, que antes poderia chegar a dois dias, foi reduzido para até três horas, facilitando a vida dos donos de veículos que necessitam realizar serviços no DETRAN ou obter certidão negativa na SEFAZ.
Para o pagamento de DARJ relativo a ITD e ICMS via Pix, a emissão do documento deve ser realizada exclusivamente no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ: https://fazenda.rj.gov.br/pagamento. Antes de concluir, o contribuinte deve conferir os dados do favorecido na tela do aplicativo do banco: CNPJ 42.498.675/0001-52 e o nome “SEFAZ RJ – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RJ”.

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Por Joao Pedro 21 de agosto de 2026
As empresas brasileiras passarão a ser obrigadas a identificar e tomar medidas para garantir a saúde mental e a segurança dos trabalhadores. É o que estabelece a Norma Regulamentadora 1 (NR-1). As sanções previstas às empresas que descumprissem a norma passariam a vigorar este mês, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação de multas outras sanções. A aplicação da NR-1 foi um dos assuntos tratados no seminário Entre a norma e o real: desafios e perspectivas do mundo do trabalho, que ocorre nesta quinta-feira (20) e sexta-feira (21), na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte. A NR-1 entrou em vigor em 26 de maio deste ano e passou a abranger os fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. “A norma obriga as empresas a identificar quais são os riscos para a saúde e a segurança dos trabalhadores e a tomar medidas de controle”, disse à Agência Brasil o auditor-fiscal do Trabalho Airton Marinho, representante da DS-MG/SINAIT, que mediou o debate sobre o assunto. A NR-1 é uma norma de 2022, que teve a aplicação adiada em 2024 e 2025 e entrou em vigor em maio de 2026. Em junho, entretanto, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu por 90 dias o efeito da norma na parte relacionada aos riscos psicossociais. Esta semana, por unanimidade, o Plenário do STF referendou a decisão do ministro André Mendonça que suspendeu a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. Saúde mental Dados da Previdência Social mostram que foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais em 2025, aumento de 15,66% em relação ao ano anterior. Os grupos de diagnósticos mais frequentes em 2025 foram os transtornos ansiosos e os episódios depressivos. Os números não significam, entretanto, que todos os afastamentos tenham sido causados pelo trabalho. Eles ajudam a dimensionar o crescimento do adoecimento mental e reforçam a importância de discutir os fatores presentes na organização e nas condições de trabalho. Airton Marinho informou que, na Europa, onde, teoricamente, as condições de trabalho são melhores do que as brasileiras, 19% dos afastamentos por doença mental são relacionados ao trabalho. “Se a gente colocar esse item aqui, você vai ter uma ideia da dimensão disso no Brasil que, provavelmente, é até maior”, afirmou.

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