Receita paga nesta quinta terceiro lote de restituição do IR de 2025

Douglas baltazar • 31 de julho de 2025

Cerca de 7,2 milhões de contribuintes receberão R$ 10 bilhões

Cerca de 7,2 milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025 dentro do prazo acertarão as contas com o Leão.

Nesta quinta-feira (31), a Receita Federal libera o terceiro dos cinco lotes de restituição deste ano, o maior da história em número de contribuintes e o segundo maior em valor. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 7.219.048 contribuintes receberão R$ 10 bilhões. A maior parte do valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso.

As restituições estão distribuídas da seguinte forma:

  • 6.316.894 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
  • 755.978 contribuintes sem prioridade;
  • 83.575 contribuintes de 60 a 79 anos;
  • 35.315 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 15.988 contribuintes acima de 80 anos;
  • 11.298 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave.

Embora não tenham prioridade por lei, os contribuintes que usaram dois procedimentos em conjunto, pré-preenchida e Pix, passaram a ter prioridade no recebimento da restituição neste ano.

Liberada no último dia 24, a consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no botão Consultar a Restituição.

Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.


Conta inativa

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu Declarações e Demonstrativos, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no campo Solicitar Restituição não Resgatada na Rede Bancária.


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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