Arnaldo Antunes canta e recita Leminski na abertura da Flip, em Paraty

Douglas baltazar • 31 de julho de 2025

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O poeta e músico Arnaldo Antunes compartilhou memórias da relação que tinha com o autor homenageado pela 23ª Festa Literária Internacional de Paraty (Flip), na noite desta quarta-feira (30) durante a mesa de abertura do evento.

Além de apresentar e comentar obras de seu amigo Leminski, o artista lembrou cenas que viveram juntos e contou da parceria entre os dois na arte. Foi aplaudido diversas vezes após recitar poesias e cantar no palco. Ao final, os aplausos vieram do público em pé.

“Quando eu conheci a poesia dele, era como uma peça que se encaixava, para mim, entre a poesia concreta e a tropicália”, lembrou.

Homenageado desta edição, Paulo Leminski (Curitiba, 1944-1989) é conhecido especialmente pela poesia. No entanto, ele foi também ensaísta, biógrafo, músico, publicitário, judoca faixa-preta e tradutor de autores como Samuel Beckett, James Joyce e Petrônio.

“Ele discorria com desenvoltura sobre poesia de várias épocas, línguas e culturas. Mas era uma erudição sem ostentação, sem empáfia nenhuma, trazendo dos clássicos o que era vital, o que continua a nos dizer alguma coisa hoje em dia”, disse Antunes.


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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