Prefeitura de Resende promove pavimentação de 3,7 km na Serrinha do Alambari

Douglas baltazar • 4 de fevereiro de 2025

Intervenção já está em estágio avançado e vai pavimentar parte da Estrada Joaquim Criminal da Silveira


A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Resende está realizando obras de pavimentação na Serrinha do Alambari, informou a prefeitura nesta terça-feira (4). De acordo com a administração municipal, o serviço levará mais conforto e segurança para a população que precisa utilizar a Estrada Joaquim Criminal da Silveira.
O local já ganhou uma nova sarjeta, guias de meio fio e a pavimentação, que começou com a colocação de escória, aterro e compactação da grade e o assentamento dos blocos intertravados, que vão formar a pavimentação do local. Ao todo, serão pavimentados mais de 3.700 metros de estrada. Neste momento, as equipes já efetuaram o trabalho em cerca de 3 km.
“A Estrada Joaquim Criminal da Silveira é muito importante para a zona rural do município, pois é a principal via de trânsito para muitos moradores da Serrinha e também para o escoamento de produtos agrícolas, que é um movimento importante para a economia local. As obras continuam e vamos trazer mais conforto e segurança para a população que depende desta estrada”, disse o secretário municipal de Obras e Serviços Públicos, Thomas Elson Landim, acrescentando que a previsão é de que os trabalhos sejam concluídos no início de maio.

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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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