Estado do Rio prorroga prazo de pagamento do IPVA para placa final 9

Douglas baltazar • 4 de fevereiro de 2025

Prorrogação vai até sexta-feira (7); documentos sem acréscimos estarão disponíveis a partir de quinta-feira (6)


A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) vai prorrogar, até sexta-feira (7), o prazo de pagamento da cota única ou da primeira parcela do IPVA de veículos com placa final 9. Dessa forma, será possível quitar o imposto até a nova data, sem incidência de juros ou multa, e com o desconto de 3% para pagamentos à vista. Os documentos sem os acréscimos estarão disponíveis a partir de quinta-feira, dia 6.
A prorrogação, que será publicada em Diário Oficial nesta quarta-feira, por meio de uma resolução da Sefaz, foi concedida em virtude de uma instabilidade ocorrida nesta segunda-feira na emissão do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ). O sistema voltou a funcionar normalmente ainda na noite de segunda-feira.
Os donos de veículos podem obter o documento de arrecadação no site ipva2025.fazenda.rj.gov.br, informando o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). É possível realizar o pagamento por Pix, em qualquer instituição financeira, ou por código de barras nos bancos que têm parceria com a Sefaz-RJ (Bradesco, Itaú, Santander e SICOOB).

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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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