Mais de 40 milhões simulam consignado para CLT até este domingo

Douglas baltazar • 24 de março de 2025

Foram mais de 4,5 milhões de propostas e 11 mil contratos firmados

Mais de 40 milhões de trabalhadores fizeram a simulação do novo crédito consignado para empregados da iniciativa privada, de sexta-feira (21) até as 18h deste domingo (23), informou o Ministério do Trabalho e Emprego. Ao todo, as simulações somaram 40.180.384. Com o potencial de oferecer crédito menos caro a até 47 milhões de pessoas, a nova modalidade entrou em vigor na última sexta-feira.

Foram apresentadas nesse período 4.501.280 propostas, e 11.032 contratos foram fechados, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

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Criado por medida provisória no dia 12, o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho abrange empregados da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI). 

A nova modalidade permite que o trabalhador autorize o compartilhamento de dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para contratar crédito com desconto em folha.

Com o novo programa, mais de 80 bancos e instituições financeiras poderão ter acesso ao perfil de trabalhadores com carteira assinada por meio do eSocial. A partir de 25 de abril, todos os bancos poderão ofertar o crédito em suas plataformas digitais.


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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