Itatiaia realiza audiência pública de prestação de contas no dia 30

Douglas baltazar • 20 de maio de 2025

Evento na Câmara Municipal vai apresentar dados do 1º quadrimestre de 2025, com foco em receitas, despesas e saúde


A Controladoria Geral do Município e a Secretaria de Finanças de Itatiaia estão acertando os últimos preparativos para a realização da Audiência Pública de Prestação de Contas referente do 1º quadrimestre de 2025 (janeiro, fevereiro, março e abril). O evento, aberto ao público, acontecerá no dia 30 de maio, às 10 horas, no plenário da Câmara Municipal (Avenida dos Expedicionários, n° 205, no Centro).

Na pauta, estarão os resultados que serão apresentados pela Secretaria de Finanças e Controladoria sobre a execução orçamentária, o desempenho da arrecadação de receitas e sua destinação, bem como as principais despesas do Executivo durante o quadrimestre. Na oportunidade também será apresentado um balanço realizado pela Secretaria de Saúde.

O Ato Público cumpre determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal, de n°101/2000 e da Lei Complementar n°141/2012, que dispõe sobre a transparência na gestão dos recursos do SUS e permite maior visibilidade e divulgação das informações sobre os investimentos e atos do governo no município.


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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