Estacionamento da Cúria terá horários especiais durante o Arraiá da Cidadania em Volta Redonda

Douglas baltazar • 8 de julho de 2025

Confira os horários de funcionamento

A Diocese de Barra do Piraí – Volta Redonda informa que o estacionamento da Cúria funcionará em horário especial entre os dias 10 e 13 de julho, em razão do 10º Arraiá da Cidadania, que será realizado na Praça Brasil, no bairro Vila Santa Cecília. O evento terá início na quinta-feira, dia 10, e irá até domingo, dia 13.

Durante o período, o estacionamento estará aberto:

·        Quinta e sexta-feira (10 e 11/07): das 7h às 22h

·        Sábado e domingo (12 e 13/07): das 8h às 22h

A medida visa facilitar o acesso de colaboradores, fiéis e do público que irá participar da tradicional festa julina promovida pela Prefeitura de Volta Redonda.

Entre os destaques da programação, promovida pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC), estão o show do cantor Alceu Valença, que se apresenta na sexta-feira (11).

O “Arraiá da Cidadania” é um evento solidário, onde toda a renda é revertida para as entidades beneficentes do município, que vão atuar na festa.

A Diocese reforça que todos os usuários do estacionamento devem respeitar os horários definidos para garantir a organização e segurança do espaço.


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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