Dom Luiz Henrique lamenta morte do Papa Francisco

Douglas baltazar • 21 de abril de 2025

Dom Luiz Henrique, emitiu um comunicado oficial 


O Bispo de Barra do Piraí - Volta Redonda, Dom Luiz Henrique, emitiu um comunicado oficial em razão da morte do Papa Francisco, na manhã desta segunda-feira, 21 de abril.

“Comunico com pesar, mas certo da esperança que nos torna peregrinos rumo ao céu, que nosso querido Santo Padre foi chamado pelo Pai. Ao combater o bom combate e guardar a fé, foi acolhido nos braços misericordiosos de nosso Deus. Que ele goze das alegrias do Seu Senhor, a quem ele tanto amou e serviu”, disse Dom Luiz Henrique.

Francisco se recuperava de uma pneumonia nos dois pulmões, após ficar internado por cerca de 40 dias. Ontem, 20 de abril, Domingo de Páscoa, o Pontífice apareceu na sacada da Basílica de São Pedro para a mensagem de Páscoa Urbi et Orbi, deixando sua última mensagem para a Igreja e o mundo. Ainda não foram divulgadas informações sobre o funeral.

A reportagem em áudio foi produzida pelo jornalista Douglas Gonçalves


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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