COP30: confira o significado dos termos sobre clima e negociação

Douglas baltazar • 10 de novembro de 2025

Debates em Belém acontecem até o dia 21 de novembro

O inglês é a língua oficial na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), mas pelos corredores do Parque da Cidade, em Belém (PA), as conversas em múltiplas línguas incluem diversas siglas e temas não tão presentes no dia a dia das pessoas.

Agência Brasil organizou um guia rápido para consultar ao longo dos debates, que tiveram início desde a cúpula dos líderes no último dia 6 e seguirão até o próximo dia 21, quando encerra a maior conferência global para impulsionar as ações climáticas pelo mundo.
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Confira as principais siglas e expressões utilizadas: 

Acordo de Paris: Acordo internacional lançado na COP21, em 2015 e ratificado pelo Congresso Nacional no ano seguinte, passando a vigorar em 4 de novembro de 2016. O documento reúne ações globais em resposta à ameaça da mudança climática, como a redução das emissões de gases de efeito estufa.

Adaptação Climática: Mudanças necessárias para suportar os efeitos do aquecimento global já alcançado até os dias de hoje. As medidas necessárias incluem tanto modificações em estruturas urbanas, como sistemas baseados na natureza, quanto nos ecossistemas naturais como a restauração de florestas e outras vegetações nativas.

Agenda de Ação: É uma agenda de mobilização de todos os atores sociais nos países-partes da Convenção do Clima. Serve para articulação, troca de boas práticas e para estimular a ação climática onde as pessoas vivem, por meio de iniciativas de governos, empresas, investidores e organizações sociais.

Artigo 6: É o artigo do Acordo de Paris que trata da criação de ferramentas, como normatização e monitoramento, para o funcionamento de um mercado de carbono global, em substituição ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) do Protocolo de Quioto.

CMA (Conference of the Parties serving as the meeting of the Parties to the Paris Agreement, Conferência das Partes que secretariam as Partes do Acordo de Paris): encontro das partes que subsidiam os elementos negociados do Protocolo Acordo de Paris nas COPs.

CMP (Conference of the Parties serving as the meeting of the Parties to the Kyoto Protocol, Conferência das Partes que secretariam as Partes do Protocolo de Quioto): encontro das partes que subsidiam os elementos negociados do Protocolo de Quioto nas COPs.

Convenção de Clima ou Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas: (UNFCCC - United Nations Framework Convention on Climate Change, em inglês): documento lançado para assinaturas na Eco-92 no Rio de Janeiro, e que passou a vigorar em 1994, que traz os princípios das responsabilidades “comuns mas diferenciadas” (países que historicamente emitiram mais devem agir mais) sobre a redução das emissões de gases do efeito estufa.

Combustíveis fósseis: petróleo, carvão, gás mineral e todos os derivados responsáveis por grande parte das emissões de gases do efeito estufa na atmosfera, que são liberados na queima para geração de energia ou decomposição de plantas e animais mortos.

COP (Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas): encontro global, que teve início em Berlim, na Alemanha, em 1995, um ano após começar a vigorar a Convenção do Clima. Tem como principais objetivos debater soluções para diminuir as emissões de gases do efeito estufa, conter o aquecimento global e implementar a convenção e seus instrumentos jurídicos.

Gases do efeito estufa (GEE): são gases que não permitem que parte do calor emitido pelo sol seja refletido para fora da atmosfera do planeta. Os principais são o dióxido de carbono (CO2), o óxido nitroso (N2O), o metano (CH4) e o ozônio (O3).

GST (Global Stocktake, Balanço Global): previsto no Artigo 14 do Acordo de Paris, é um mecanismo de transparência que permite avaliar o progresso nas metas de emissões dos gases do efeito estufa em longo prazo. O primeiro foi entregue na COP28, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.

INC (Intergovernmental Negotiating Committee, Comitê Intergovernamental de Negociação): grupo aberto a todos os Estados-Membros das Nações Unidas e agências especializadas. Foi criado em 1990, pela Assembleia Geral da ONU, com a participação inicial de 150 países, responsável pelo texto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC) finalizado em 1992.

Justiça Climática: é uma abordagem de desenvolvimento humano que busca equilibrar economia, meio ambiente e os direitos das pessoas, em especial as mais vulneráveis às mudanças climáticas, com a distribuição justa de prejuízos e benefícios.

Livro de Regras de Paris: Documento elaborado na COP24, em Katowice, Polônia, para orientar as partes sobre como concretizar o Acordo de Paris e limitar o aquecimento global abaixo de 2 graus Celsius (ºC) e atingir a meta de manter em 1,5 ºC.

Mapa do Caminho de Baku à Belém: Para US$1,3 trilhão: Após o acordo de NCQG de US$300 bilhões ter sido considerado insuficiente, os países se comprometeram a construir juntos um relatório que aponte soluções para alcançar US$1,3 trilhão em financiamento climático. O valor é considerado o necessário para assistência aos países mais vulneráveis e menos desenvolvidos, até 2035.

Missão 1,5: É o esforço global para conter o aquecimento do planeta em até 1,5 graus Célsius (ºC) acima do período pré-industrial, por volta de 1750, marcado pela intensificação das indústrias como meio produtivo humano. A temperatura é considerada o limite crítico para consequências desastrosas na vida das pessoas e na economia global.

Mitigação climática: Ações como políticas públicas e mudanças nos processos produtivos para reduzir a emissão de gases de efeito estufa, como dióxido de carbono e metano, e aumentar os sumidouros de carbono, como florestas e ecossistemas nativos.

NDC (Nationally Determined Contributions, Contribuições Nacionalmente Determinadas): São as metas e os compromissos assumidos pelas partes para a redução de emissões de gases do efeito estufa. Os países-membros devem apresentar a cada cinco anos uma nova versão de NDC, com as ambições atualizadas em relação ao Acordo Paris. O Brasil foi o segundo país a apresentar a terceira geração de NDCs, após os Emirados Árabes Unidos, em 2024. Na ambição brasileira a meta é alcançar uma redução das emissões dentro de uma faixa de 59% até 67%, em 2035, e alcançar a neutralidade das emissões em 2050,

NCQG (New Collective Quantified Goal on Climate Finance, Nova Meta Quantificada Global de Finanças): É o acordo para um fluxo de financiamento climático acordado entre os países para garantir aos países menos desenvolvidos a transição à uma economia de baixo carbono. A última NCQG aprovada na COP29, em Baku, Azerbaijão, prometeu elevar esse fluxo financeiro de US$100 bilhões a US$300 bilhões.

Perdas e Danos: São os impactos econômicos e sociais das mudanças climáticas, como destruição de habitações, infraestruturas urbanas e perdas culturais.

Ponto de inflexão ou ponto de não retorno: é quando um ecossistema, como a floresta ou o oceano, perde a capacidade de funcionamento natural de seus ciclos, comprometendo os serviços ecossistêmicos que mantêm o equilíbrio do planeta, como o regime de chuvas e a temperatura adequada para existência de vida na Terra.

Protocolo de Quioto: tratado para reduzir as emissões de gases de efeito estufa que contribuem para o aquecimento global. Foi assinado em 1997 e entrou em vigor em 2005.

BTR (Biennial Transparency Reports, Relatório Bienal de Transparência): É um instrumento de transparência das políticas públicas nacionais adotadas pelos países-partes e que deve ser submetido a cada dois anos. A última entrega brasileira ocorreu na COP29, em Baku, no Azerbaijão.

SB60 (Sessão dos Órgãos Subsidiários): Também chamada de Conferência sobre Mudança Climática de Bonn (Bonn Climate Change Conference), é um encontro anual que ocorre na Alemanha de preparação para a Conferência das Partes. São discutidos aspectos específicos das ações climáticas, partilhados conhecimentos e continuadas as negociações entre as COPs. Garante a redefinição das estratégias e progressos mais significativos antes da conferência seguinte.

Sumidouro: processos naturais ou mecanismos capazes de remover gases do efeito estufa da atmosfera, como florestas e oceanos.

Troika: pacto de cooperação internacional firmado pelas três presidências das COPs 28, 29 e 30, Emirados Árabes Unidos, Azerbaijão e Brasil, respectivamente, pelo cumprimento da Missão 1,5 ºC, com reuniões avaliativas.


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Por Joao Pedro 21 de agosto de 2026
As empresas brasileiras passarão a ser obrigadas a identificar e tomar medidas para garantir a saúde mental e a segurança dos trabalhadores. É o que estabelece a Norma Regulamentadora 1 (NR-1). As sanções previstas às empresas que descumprissem a norma passariam a vigorar este mês, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação de multas outras sanções. A aplicação da NR-1 foi um dos assuntos tratados no seminário Entre a norma e o real: desafios e perspectivas do mundo do trabalho, que ocorre nesta quinta-feira (20) e sexta-feira (21), na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte. A NR-1 entrou em vigor em 26 de maio deste ano e passou a abranger os fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. “A norma obriga as empresas a identificar quais são os riscos para a saúde e a segurança dos trabalhadores e a tomar medidas de controle”, disse à Agência Brasil o auditor-fiscal do Trabalho Airton Marinho, representante da DS-MG/SINAIT, que mediou o debate sobre o assunto. A NR-1 é uma norma de 2022, que teve a aplicação adiada em 2024 e 2025 e entrou em vigor em maio de 2026. Em junho, entretanto, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu por 90 dias o efeito da norma na parte relacionada aos riscos psicossociais. Esta semana, por unanimidade, o Plenário do STF referendou a decisão do ministro André Mendonça que suspendeu a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. Saúde mental Dados da Previdência Social mostram que foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais em 2025, aumento de 15,66% em relação ao ano anterior. Os grupos de diagnósticos mais frequentes em 2025 foram os transtornos ansiosos e os episódios depressivos. Os números não significam, entretanto, que todos os afastamentos tenham sido causados pelo trabalho. Eles ajudam a dimensionar o crescimento do adoecimento mental e reforçam a importância de discutir os fatores presentes na organização e nas condições de trabalho. Airton Marinho informou que, na Europa, onde, teoricamente, as condições de trabalho são melhores do que as brasileiras, 19% dos afastamentos por doença mental são relacionados ao trabalho. “Se a gente colocar esse item aqui, você vai ter uma ideia da dimensão disso no Brasil que, provavelmente, é até maior”, afirmou.

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