CNU 2025: saiba quais documentos são aceitos em locais de prova

Douglas baltazar • 3 de outubro de 2025

Organização recomenda levar cartão de confirmação impresso

No domingo (5), 760 mil candidatos são esperados em 1.294 locais de prova para participarem do Concurso Público Nacional Unificado (CNU). O chamado Enem dos Concursos oferece, nesta edição, 3.652 vagas, em 32 órgãos da administração pública federal

Para realização da prova, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto. Também serão aceitos documentos em formato digital, desde que presentados nos aplicativos oficiais com login GOV.BR, como e-Título, CNH Digital e Carteira de Identidade Digital (quando disponível pelo estado emissor). Não serão aceitos prints, PDFs, fotos ou cópias. 

São considerados documentos oficiais: 

  • carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; 
  • carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); 
  • passaporte brasileiro; 
  • certificado de reservista; 
  • carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; 
  • carteira de trabalho; 
  • carteira nacional de habilitação. 

Não serão aceitos como documentos de identificação: 

  • documentos sem foto 
  • certidões de nascimento 
  • CPF 
  • títulos eleitorais; 
  • carteiras de estudante 
  • carteiras funcionais sem valor de identidade; 
  •  Identidade infantil 
  • documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados 

Cartão de confirmação 

Apesar de não ser obrigatório, a organização recomenda levar o cartão de confirmação impresso no dia da realização das provas para facilitar a localização

O documento traz endereço completo do local de aplicação das provas, horário de apresentação, número de inscrição e informações adicionais, como atendimento especializado ou uso de nome social, quando solicitado. 

A organização do certame lembra que o candidato também deve levar caneta de tinta preta ou azul em material transparente, que será usada para preencher o cartão de resposta


Horários 

Neste domingo, as provas terão início às 13h, tanto para quem concorre a cargos de nível superior, quanto para os de nível intermediário (médio e técnico). No entanto, os portões de todos os locais de aplicação serão fechados 30 minutos antes do início das provas, ou seja, às 12h30, observado o horário oficial de Brasília (DF). 


Provas 

A edição de 2025 do concurso unificado terá dois dias de aplicação de provas. A primeira fase, neste domingo (5), será composta por 90 perguntas de múltipla escolha, para o nível superior, e por 68, para o nível intermediário. Os candidatos habilitados nessa primeira etapa serão convocados para fazer a prova discursiva em 7 de dezembro. 


Cronograma 

  • Data da prova objetiva: domingo, 5 de outubro 
  • Nível superior - das 13h às 18h 
  • Nível intermediário - das 13h às 16h30 

Os portões de todos os locais de aplicação serão fechados 30 minutos antes do início das provas, ou seja, às 12h30, observado o horário oficial de Brasília

  • Divulgação do resultado das provas objetivas e convocação para a discursiva: 12 de novembro. 
  • Prova discursiva: 7 de dezembro. 
  • Verificação de cotas: de 30 de novembro a 8 de dezembro 
  • Resultado final previsto: 30 de janeiro de 2026. 


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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