Alerj analisa PL que isenta doadoras de leite materno da taxa de inscrição de concursos

Benefício estabelecido pelo Projeto de Lei 1.535/2023 é voltado para certames para o Estado do Rio; texto é analisado em segunda discussão pela Casa

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (dia 22), em segunda discussão, um projeto de lei que concede isenção no pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos estaduais para candidatas que realizaram doação de leite materno. Se receber emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
O Projeto de Lei 1.535/2023 prevê que poderão ter o benefício mulheres que tenham doado leite materno em ao menos três ocasiões nos primeiros seis meses após o parto. A isenção será concedida após comprovação com documento das doações realizadas nos 60 meses (cerca de cinco anos) anteriores à publicação do edital do certame.
O documento comprobatório deve ser emitido por banco de leite humano em regular funcionamento.
Em caso de fraudes, o texto estabelece punições como cancelamento da inscrição, exclusão da lista de aprovados e até nulidade do ato de nomeação, a depender do momento em que a irregularidade for constatada.
Em justificativa, os parlamentares argumentam que o PL busca estimular mais doações de leite materno, o que pode contribuir para salvar vidas de recém-nascidos. Em paralelo, pode ajudar a garantir oportunidade de acesso a concursos públicos para mulheres, especialmente jovens de baixa renda.
Para virar lei, projeto deve ser aprovado na Alerj e sancionado pelo governador do Estado do Rio.


