SUS vai ofertar novos tratamentos para endometriose

Sintonia do Vale • 9 de julho de 2025

Condição afeta cerca de 10% das mulheres em idade reprodutiva no mundo

Mulheres com endometriose terão duas novas opções de tratamento de base hormonal para a doença via Sistema Único de Saúde (SUS): o dispositivo intrauterino liberador de levonogestrel (DIU-LNG) e o desogestrel. Ambos foram recentemente incorporados à rede pública depois de receberem recomendação favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).


Em nota, o Ministério da Saúde detalhou que o DIU-LNG suprime o crescimento do tecido endometrial fora do útero e figura como uma opção para mulheres com contraindicação ao uso de contraceptivos orais combinados. “A nova tecnologia pode melhorar a qualidade de vida das pacientes, uma vez que sua troca só é requerida a cada cinco anos, o que contribui para aumentar a adesão ao tratamento.”


Já o desogestrel, segundo a pasta, pode reduzir a dor e dificulta a progressão da doença. Trata-se de um anticoncepcional hormonal que age bloqueando a atividade hormonal, impedindo o crescimento do endométrio fora do útero, e que poderá ser usado como primeira linha de tratamento, ou seja, prescrito já na avaliação clínica até que o diagnóstico se confirme por meio de exames.


“Vale destacar que, para estarem disponíveis na rede pública de saúde, é necessário o cumprimento de etapas necessárias, como a atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Endometriose”, informou o ministério no comunicado.


Entenda


A endometriose é uma condição ginecológica inflamatória crônica que ocasiona o crescimento do tecido que reveste o útero fora da cavidade uterina. Nas mulheres com a doença, o tecido semelhante ao endométrio (que reveste o útero) cresce fora do útero em órgãos como ovários, intestino e bexiga, o que causa reações inflamatórias.


Cólica menstrual intensa, dor pélvica crônica, dor durante a relação sexual, infertilidade e queixas intestinais e urinárias com padrão cíclico estão entre os principais sintomas da endometriose.


Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que a condição afeta cerca de 10% das mulheres e meninas em idade reprodutiva em todo o mundo, representando mais de 190 milhões de pessoas.


No Brasil, dados do Ministério da Saúde apontam aumento de 30% na assistência relacionada ao diagnóstico da endometriose na atenção primária na comparação entre 2022 (115,1 mil atendimentos) e 2024 (144,9 mil). Ao longo dos dois últimos anos (2023 e 2024), foram registrados, segundo a pasta, mais de 260 mil atendimentos.


Já na atenção especializada, o SUS registrou aumento de 70% no número de atendimentos por endometriose, passando de 31.729 em 2022 para 53.793 em 2024. Nos dois últimos anos, foram contabilizados 85,5 mil atendimentos.

Também houve um aumento de 32% nas internações pela doença, que passaram de 14.795 em 2022 para 19.554 em 2024. No mesmo período (2023 e 2024), o total foi de 34,3 mil internações.


Fonte: Agência Brasil


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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