Saae de Volta Redonda moderniza visual da conta de água para trazer mais transparência aos usuários

Joao Pedro • 26 de maio de 2026

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda (Saae-VR) vai implantar um novo modelo de conta de água e esgoto, atendendo à Lei Complementar Federal nº 214/2025, que estabelece o padrão nacional para emissão da Nota Fiscal de Água e Esgoto (NFag). A atualização foi desenvolvida para facilitar o entendimento e a conferência das informações presentes na conta, e estará disponível a partir da fatura de junho, não tendo qualquer custo adicional para a população.

Com layout mais moderno e organizado, a nova conta permitirá que dados importantes fiquem mais evidentes e de fácil visualização, como consumo anterior, dias de leitura, período faturado, avisos de comunicação e informações sobre a qualidade da água. A mudança também garante mais rastreabilidade, conformidade fiscal e padronização do documento.

Entre as principais novidades está a identificação formal da fatura como Documento Auxiliar de Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (Danfe). O novo modelo também está sendo preparado para receber o número da Nota Fiscal eletrônica e um QR Code para consulta e validação em ambiente eletrônico, funcionalidades que ainda estão em fase de desenvolvimento.

Outra melhoria importante será a ampliação da transparência tributária, com a inclusão de informações detalhadas sobre tributos e retenções federais, quando aplicáveis. A nova conta também contará com um quadro de avisos em destaque, reforçando a comunicação direta com os usuários e dando mais visibilidade às informações essenciais.


Além disso, o novo modelo trará adequações obrigatórias relacionadas à Reforma Tributária, incluindo campos destinados aos novos tributos federais, como IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), além do detalhamento de retenções como Pis, Cofins, IRPJ e CSLL, quando houver incidência.

A nova estrutura também contará com um campo específico denominado “Dados da Nota Fiscal”, criado para ampliar o controle, a rastreabilidade e a auditoria fiscal. Outro diferencial será a apresentação detalhada dos serviços e respectivos valores tributários, garantindo mais clareza e transparência para os consumidores.

O diretor-executivo do Saae-VR, Paulo Cezar de Souza, o PC, ressaltou que a mudança busca melhorar a experiência dos usuários. “Estamos modernizando a conta para oferecer mais clareza, organização e transparência nas informações, sem gerar qualquer custo adicional para a população”, afirmou.



Foto de divulgação/Saae-VR.
Secom/PMVR

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Por Joao Pedro 26 de maio de 2026
O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 que acaba com a escala 6x1, deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), propõe que um dos dias de repouso semanal remunerado seja, preferencialmente, no domingo. O deputado apresentou nesta segunda-feira (25) o relatório à comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o tema, que analisa a proposta ainda nesta segunda-feira . O texto prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial. Pela proposta, o fim da escala 6x1, com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto. O relator ainda modifica Artigo 7º da Constituição Federal, determinando que a duração do trabalho não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, “facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.” Transição A proposta do relator traz um período de transição para a redução da jornada de trabalho. Em 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, a jornada passaria de 44 horas para 42 horas semanais. Um ano após a entrada em vigor da mudança, reduziria mais duas horas, para 40 horas semanais, com o máximo de 8 horas diárias. Após o prazo de 60 dias e dentro do período de redução da jornada, o texto prevê a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal para “viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho”. Essa ampliação deverá ser feita por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Prates reconhece que a redução da jornada representa uma intervenção relevante no mercado de trabalho, “cujas consequências econômicas de curto prazo devem ser consideradas”, porém que a queda gradual reduz eventuais riscos. “Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, defendeu. O parecer diz ainda que lei ordinária poderá dispor sobre a jornada e descanso de regimes diferenciados, a exemplo dos trabalhadores com jornada de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento. “Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”, diz o texto. As novas regras não se aplicam aos trabalhadores com carga de trabalho igual ou inferior a 40 horas semanais. Uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte. "A vinculação das medidas de mitigação à manutenção dos níveis de emprego reflete a premissa de que o tratamento diferenciado conferido a esse segmento deve servir à preservação dos postos de trabalho existentes", afirmou.

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