RJ-127 é interditada para obras na Serra de Paracambi

Douglas baltazar • 30 de setembro de 2025

DER orienta motoristas sobre rotas alternativas durante a intervenção


A RJ-127, conhecida como Serra de Paracambi, será interditada temporariamente entre os dias 29 de setembro e 3 de outubro, no período de 10h às 17h, para a execução de serviços de terraplanagem. A intervenção faz parte das obras de melhorias realizadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER-RJ), que vem atuando para ampliar a segurança e as condições de tráfego na rodovia.

Durante o bloqueio, os motoristas deverão utilizar rotas alternativas indicadas pelo DER-RJ. Uma das opções é seguir pela Serra das Araras, via Rodovia Presidente Dutra, entrando em Piraí pela RJ-145 até a RJ-133, no sentido Mendes. Outra alternativa é acessar a rodovia em Japeri, pela RJ-125, em direção a Miguel Pereira, com possibilidade de ligação à RJ-127 por meio da RJ-121, no sentido de Vassouras.

O DER-RJ reforça a importância da atenção dos condutores e pede que os motoristas programem seus trajetos durante o período de interdição, evitando transtornos.


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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