🍴 Receitas da Mari – Fricassê de Frango

Douglas baltazar • 15 de setembro de 2025

O Fricassê de Frango é a pedida perfeita! Confira o passo a passo:

🍴 Receitas da Mari – Fricassê de Frango

Quer preparar uma receita rápida, prática e deliciosa para a família? O Fricassê de Frango é a pedida perfeita! Confira o passo a passo:

Ingredientes

  • 1 lata de creme de leite
  • 1 lata de milho verde
  • 1 copo de requeijão cremoso
  • 100 g de azeitona sem caroço
  • 2 peitos de frango desfiado
  • 200 g de mussarela fatiada
  • 100 g de batata palha
  • 1 xícara de água
  • 1 pitada de sal

Modo de Preparo

  1. Bata no liquidificador o milho, o requeijão, o creme de leite e a água.
  2. Em uma panela, refogue o creme batido junto com o frango desfiado, as azeitonas e o sal, até obter uma textura mais espessa.
  3. Coloque o refogado em uma assadeira, cubra com as fatias de mussarela e finalize com a batata palha por cima.
  4. Leve ao forno até borbulhar.

👉 Sirva acompanhado de arroz branco e aproveite!

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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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