Prouni vai oferecer 211 mil bolsas de estudo

Sintonia do Vale • 30 de junho de 2025

Inscrições começam nessa segunda-feira

Começam nesta segunda-feira (30) as inscrições para o Prouni, o Programa Universidade para Todos. Ao todo, vão ser oferecidas mais de 211 mil bolsas em todo o Brasil, distribuídas em mais de 370 cursos, em 887 instituições privadas de ensino superior


As inscrições são gratuitas e vão até o dia 4 de julho, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, no endereço acessounico.mec.gov.br.


Para se inscrever no Prouni, é preciso ter participado de pelo menos uma das duas últimas edições do Enem, o Exame Nacional do Ensino Médio, e ter obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas, além de nota superior a zero na redação.


Para concorrer a bolsas integrais, é necessário ter renda familiar bruta, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Já para bolsas parciais, o limite é de até três salários mínimos por pessoa.


O resultado da primeira chamada vai ser divulgado no dia 7 de julho, na página do Prouni, no portal Acesso Único. A segunda chamada sairá no dia 28 de julho.


Administração é o curso com maior oferta de bolsas. Em seguida, aparecem os cursos de Direito, Pedagogia e Educação Física.


Fonte: Rádio Agência


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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