Prazo para aderir ao Simples Nacional termina neste sábado

Douglas baltazar • 31 de janeiro de 2026

Pedido é feito online e vale para MEI, micro e pequenas empresas

Empreendedores que desejam aderir ou regressar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar.

Regime que permite o pagamento de tributos de forma simplificada, o Simples é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Para optar pelo regime, a empresa precisa ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual.

O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso.

Após o pedido, o sistema faz uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, os estados e os municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada.

Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal. O resultado dos pedidos está previsto para ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.

Empresas que já estão no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido.

Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas.


Dívidas de empresas

Empresas excluídas por dívidas podem voltar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam novo pedido.

A Receita Federal permite a regularização por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se o pedido for aprovado, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro.

Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional; dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas diretamente com o órgão local.

Quem perder o prazo só poderá pedir nova adesão em janeiro de 2027. Nesse período, a empresa passa a outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.


Situação dos MEI

Os MEI excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e pedir o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida o microempreendedor deve quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), com acesso via Gov.br.

Após regularizar os débitos, o MEI deve pedir a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.

O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido, já que eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir a volta ao regime simplificado ainda neste ano.


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Por Joao Pedro 14 de agosto de 2026
Os estudantes que foram pré-selecionados na segunda chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni), do segundo semestre de 2026, devem ficar atentos ao prazo final para comprovar as informações da inscrição. Até esta sexta-feira (14), a documentação pode ser entregue presencialmente no local de oferta do curso ou encaminhada virtualmente para a instituição privada de ensino superior onde foi pré-selecionado. A lista dos pré-selecionados neste processo seletivo está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na parte do Prouni. O Prouni oferece bolsas de estudo integrais (que custeiam 100% do valor da mensalidade) e bolsas parciais (50% do valor da mensalidade) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em faculdades privadas. Documentação A documentação comprobatória exigida para esta fase do Prouni está descrita no edital do processo seletivo - informações socioeconômicas pessoais e dos componentes do grupo familiar do estudante. A faculdade privada onde o candidato foi pré-selecionado poderá escolher se a documentação poderá ser entregue presencialmente ou online. Nesse caso, a instituição deverá disponibilizar em suas páginas eletrônicas na internet campo específico para o encaminhamento do material. No momento em que receber os documentos dos candidatos à bolsa, a instituição deverá emitir um documento que confirme a entrega. A instituição ainda poderá solicitar documentos complementares, quando necessário. Nova oportunidade Os candidatos que, até o momento, não foram pré-selecionados em nenhuma das duas chamadas do Prouni do segundo semestre terão nova oportunidade por meio da lista de espera. Para participar dessa etapa, será necessário manifestar interesse nos dias 26 e 27 de agosto. A divulgação do resultado da lista de espera será no dia 1° de setembro e a comprovação das informações de inscrição dos pré-selecionados deverá ser feita entre 1° e 14 de setembro.

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