Policiais civis do RJ cobram adicional de 100% sobre pensão por morte

Douglas baltazar • 3 de novembro de 2025

Medida prevista em caso de morte em serviço depende de regulamentação

O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (Sindpol-RJ) voltou a cobrar que o governo do estadual regulamente de forma imediata o adicional de 100% sobre os benefícios de pensão por porte, medida prevista no Artigo 39 da Lei Complementar 204/2022, a Lei Orgânica da Polícia Civil do RJ, promulgada em 30 de junho de 2022. 

"O parágrafo único [do Artigo 39] diz que a pensão será paga aos beneficiários com adicional de 100% incidente sobre o valor referente ao benefício de pensão por morte quando o óbito decorrer do exercício das funções", explicou Wagner de Paula, presidente do Sindpol-RJ, em postagem nas redes sociais na última sexta-feira (31).

Apesar da previsão expressa, o mesmo texto concede ao Poder Executivo do estado a competência de regulamentar o benefício legal previsto, o que até hoje não ocorreu, cerca de três anos da entrada em vigor da lei. 

A cobrança, formalizada em um ofício encaminhado ao secretário estadual de Polícia Civil, delegado Felipe Curi, ocorre dias após a megaoperação das polícias nos complexos do Alemão e da Penha, zona norte da cidade do Rio de Janeiro, e que resultou em 121 mortes.

Foi a incursão policial mais letal da história do estado, e incluiu a morte de quatro policiais, sendo dois deles policiais civis, cujos herdeiros legais poderiam fazer jus ao recebimento da pensão de forma desburocratizada, caso a regulamentação estivesse em vigor.

Uma dessas vítimas, Rodrigo Velloso Cabral, de 34 anos, trabalhava na 39ª Delegacia de Policia (DP), na Pavuna, e tinha apenas 40 dias de experiência na corporação.

A reportagem da Agência Brasil procurou a assessoria de imprensa da Polícia Civil para obter uma posição sobre a demanda do sindicato dos policiais e aguarda uma resposta.


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Por Joao Pedro 21 de agosto de 2026
As empresas brasileiras passarão a ser obrigadas a identificar e tomar medidas para garantir a saúde mental e a segurança dos trabalhadores. É o que estabelece a Norma Regulamentadora 1 (NR-1). As sanções previstas às empresas que descumprissem a norma passariam a vigorar este mês, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação de multas outras sanções. A aplicação da NR-1 foi um dos assuntos tratados no seminário Entre a norma e o real: desafios e perspectivas do mundo do trabalho, que ocorre nesta quinta-feira (20) e sexta-feira (21), na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte. A NR-1 entrou em vigor em 26 de maio deste ano e passou a abranger os fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. “A norma obriga as empresas a identificar quais são os riscos para a saúde e a segurança dos trabalhadores e a tomar medidas de controle”, disse à Agência Brasil o auditor-fiscal do Trabalho Airton Marinho, representante da DS-MG/SINAIT, que mediou o debate sobre o assunto. A NR-1 é uma norma de 2022, que teve a aplicação adiada em 2024 e 2025 e entrou em vigor em maio de 2026. Em junho, entretanto, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu por 90 dias o efeito da norma na parte relacionada aos riscos psicossociais. Esta semana, por unanimidade, o Plenário do STF referendou a decisão do ministro André Mendonça que suspendeu a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. Saúde mental Dados da Previdência Social mostram que foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais em 2025, aumento de 15,66% em relação ao ano anterior. Os grupos de diagnósticos mais frequentes em 2025 foram os transtornos ansiosos e os episódios depressivos. Os números não significam, entretanto, que todos os afastamentos tenham sido causados pelo trabalho. Eles ajudam a dimensionar o crescimento do adoecimento mental e reforçam a importância de discutir os fatores presentes na organização e nas condições de trabalho. Airton Marinho informou que, na Europa, onde, teoricamente, as condições de trabalho são melhores do que as brasileiras, 19% dos afastamentos por doença mental são relacionados ao trabalho. “Se a gente colocar esse item aqui, você vai ter uma ideia da dimensão disso no Brasil que, provavelmente, é até maior”, afirmou.

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