Pinheiral realiza 1ª Corrida e Caminhada da Padroeira no dia 23 de novembro

Douglas baltazar • 29 de setembro de 2025

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A cidade de Pinheiral (RJ) será palco de um grande evento esportivo e religioso no próximo dia 23 de novembro, às 8h da manhã, com a realização da 1ª Corrida e Caminhada da Padroeira – Nossa Senhora da Conceição. A largada acontecerá na Praça Teixeira Campos, reunindo atletas amadores, fiéis e toda a comunidade em um momento de confraternização e superação.


Provas de 5 km e 3 km


O evento contará com duas modalidades: corrida de 5 km e caminhada de 3 km, oferecendo opções tanto para os que buscam desempenho esportivo quanto para aqueles que desejam participar de forma mais leve e simbólica.


Inscrições abertas


As inscrições já estão disponíveis e podem ser feitas pelo site [www.cronovr.com.br], a partir do dia 23 de setembro. A organização alerta para que os interessados garantam sua vaga com antecedência.


Significado religioso


Mais do que uma competição, a corrida é um ato de fé e celebração. Inspirada no lema:

"Com Maria, peregrina da esperança, seguimos em busca do troféu que nos garante o Reino de Deus",

a iniciativa une esporte, espiritualidade e comunidade em homenagem à Padroeira Nossa Senhora da Conceição.


Organização e apoio


O evento é promovido pela Paróquia Nossa Senhora da Conceição, que celebra a padroeira da cidade, e conta com o envolvimento de fiéis, voluntários e apoiadores locais.

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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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