Páscoa da Família chega ao distrito de Amparo, em BM

17 de abril de 2025

Primeira edição do evento foi um grande sucesso no Centro de Barra Mansa, com boa aceitação do público e a presença de milhares de pessoas


Com o sucesso no Centro da Cidade, a Páscoa da Família de Barra Mansa chegará ao distrito Nossa Senhora do Amparo, neste sábado (19). Realizada pela Prefeitura de Barra Mansa, por meio das secretarias de Assistência Social e de Comunicação e da Fundação Cultura, a festa vai acontecer na Quadra da Escola Municipal Jahyra Fonseca Drable, no horário das 9h às 12h. Haverá apresentações musicais, entrega de brinquedos, pipoca, algodão-doce, pintura facial e a presença do Coelhinho distribuindo ovos de chocolate.
A primeira edição da Páscoa da Família começou a ser realizada na sexta-feira (11), na Avenida Roosevelt Brasil, no Centro, terminando na quinta-feira (17). O evento foi um grande sucesso, com boa aceitação do público e a presença de milhares de pessoas. Os familiares levaram suas crianças para se divertirem e aproveitarem esse momento especial que antecede o feriado de Páscoa.

COMPARTILHE:

Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

Ouça a notícia completa