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Pagamento de IPVA e multas será exigido para licenciamento de veículos no RJ em 2024

Sintonia do Vale • dez. 20, 2023

Pagamento de IPVA e multas será exigido para licenciamento de veículos


O pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e a quitação de multas de trânsito já vencidas serão necessários para que os proprietários de veículos emplacados no estado do Rio possam obter, em 2024, o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). A informação foi dada nesta quarta-feira (20) pelo Detran-RJ, acrescentando também que os proprietários terão de pagar a taxa de licenciamento anual (GRT).


Segundo o órgão, a quitação de IPVA e das multas vencidas é determinada pelo artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No estado do Rio de Janeiro, essa exigência estava suspensa pela Lei nº 8269/2018, sancionada em 27 de dezembro de 2018. No entanto, em maio deste ano, lembra o departamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei estadual, determinando que é de competência da União legislar sobre trânsito e transporte.


O artigo 131 do CTB, instituído por lei federal, diz que “O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran”. O parágrafo 2º destaca que “O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”.


De acordo com o Detran-RJ, a declaração de inconstitucionalidade tirou a validade da lei estadual imediatamente. No entanto, após o estado do Rio apresentar recurso, o STF decidiu que as exigências só precisam ser cobradas a partir do ano que vem. Em 2019, o STF já havia declarado constitucional o artigo 131 do CTB – ou seja, considerado que é legal os órgãos de trânsito condicionarem o licenciamento anual ao pagamento das multas vencidas e à quitação do IPVA.


A cobrança do IPVA é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda, que já divulgou o calendário de pagamento de 2024 (https://portal.fazenda.rj.gov.br/noticias/governo-do-estado-divulga-calendario-de-pagamento-do-ipva-2024/). O Detran-RJ disse que divulgará o calendário de licenciamento anual de 2024 no início do ano que vem. (Foto: Divulgação)


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