Motorista perde controle e colide com barreira na Dutra, em Resende

Douglas baltazar • 19 de abril de 2025

Acidente ocorreu na madrugada deste sábado (19); veículo foi recolhido por licenciamento vencido


Resende – Um acidente foi registrado na madrugada deste sábado (19), por volta de 1h, no km 306 da Rodovia Presidente Dutra, sentido Rio de Janeiro, em Resende. De acordo com o apurado pela reportagem, o motorista teria perdido o controle da direção e colidido contra uma barreira de proteção.

O socorro do motorista foi realizado por pessoas que passavam pelo local. A vítima foi removida vítima antes da chegada das autoridades, mas não há informações sobre sua identidade ou o estado de saúde. Apenas o veículo foi encontrado no local. Após verificação, constatou-se que o automóvel estava com o licenciamento vencido, motivo pelo qual foi recolhido ao pátio.



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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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