Moradores de Angra poderão sugerir melhorias em questionário do PCA

Douglas baltazar • 26 de agosto de 2025

Ação acontece em Santa Rita II, Bracuí e Condomínio Morada do Bracuí até quinta-feira (28)


Angra dos Reis – A equipe do Programa Comunidades de Angra (PCA) vai ouvir, entre esta terça (26) e quinta-feira (28), os moradores de Santa Rita II, Bracuí e Condomínio Morada do Bracuí. Os entrevistadores do PCA vão aplicar o questionário online, com perguntas sobre os serviços prestados pela Prefeitura de Angra dos Reis, das 9h30 às 13h30.

Na terça-feira (26), a tenda do programa será montada na Santa Rita II, em frente ao Mercado Exato, na Av. Beira Mar; na quarta-feira (27), no Bracuí, na entrada da Rua Três Amigos; e na quinta-feira (28), no Condomínio Morada do Bracuí, na Rua Jasmim, 224, em frente à Associação de Moradores.

Ao responder o questionário, os moradores podem sugerir melhorias para suas comunidades, apontar a necessidade da realização de obras e outras ações necessárias do governo municipal. A escuta é importante para que a equipe do PCA possa fazer um diagnóstico das principais reivindicações de quem vive nessas localidades.

O Programa Comunidades de Angra é uma realização da Secretaria de Relações Institucionais da Prefeitura de Angra dos Reis.


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Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

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