Lote extra de R$ 1,5 bi do abono salarial será pago nesta quarta-feira

Douglas baltazar • 15 de outubro de 2025

Trabalhadores com dados corrigidos serão beneficiados

Cerca de 1,6 milhão de trabalhadores com inconsistência nos dados enviados pelos empregadores que trabalharam de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023 e com salário de até dois mínimos receberão um dinheiro extra. O governo federal inicia nesta quarta-feira (15) o pagamento de lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

A medida beneficia trabalhadores que ficaram de fora do calendário regular por falhas ou atrasos no envio de informações pelos empregadores à Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou ao e-Social. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o lote extraordinário foi autorizado pela Resolução Codefat nº 1.013/2025, que permitiu a correção dos dados pelas empresas até 20 de junho.

Os pagamentos variam de R$ 126,50 a R$ 1.518,00, conforme o número de meses trabalhados em 2023, ano-base para o cálculo do benefício. Os recursos ficarão disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2025.


Quem tem direito

Está inscrito no PIS/Pasep ou no CNIS há pelo menos cinco anos;

Trabalhou com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2023;

Recebeu remuneração média de até dois salários mínimos no período;

Teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Rais ou no eSocial;

O lote extra contempla apenas trabalhadores que atendiam aos critérios gerais, mas tiveram as informações corrigidas e reenviadas até junho deste ano.


Não têm direito ao abono salarial

Empregados domésticos;

Trabalhadores rurais e urbanos contratados por pessoa física;

Empregados de pessoa física equiparada a jurídica.


Como consultar se você vai receber

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: basta acessar com CPF e senha do gov.br, ir até a aba “Benefícios” e selecionar “Abono Salarial”;

Central Alô Trabalho (158): atendimento gratuito;

Aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem, para trabalhadores da iniciativa privada.


Como será feito o pagamento

Para quem recebe PIS (trabalhadores da iniciativa privada):

Crédito automático para quem tem conta na Caixa Econômica Federal;

Poupança Social Digital acessada pelo Caixa Tem;

Saque com Cartão Cidadão em terminais, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui;

Saque presencial nas agências da Caixa com documento de identificação.


Para quem recebe Pasep (servidores públicos e trabalhadores de estatais)

Crédito em conta corrente no Banco do Brasil (BB);

Transferência via TED ou PIX para outras instituições;

Saque presencial nas agências do BB.


Prazo e recursos

O saque pode ser feito até 29 de dezembro de 2025. Quem acredita ter direito, mas não foi incluído no lote, pode registrar recurso diretamente no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 158 (Alô Trabalho), pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo “uf” pela sigla do estado) ou nas superintendências regionais do Trabalho.

Relacionadas



COMPARTILHE:

Por Joao Pedro 19 de agosto de 2026
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18). A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas. Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. "A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada. Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos. 

Ouça a notícia completa